Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0010165-86.2021.6.05.8000, no qual estão sendo adotadas providências para realização das atividades descritas no Quadro Analítico de Processo de Trabalho Sistemas Informatizados, que compõe o Plano Integrado de Eleições - PLANEL 2022, C
ONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 0001534-22.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 8º, 10 e 11, da Resolução Administrativa nº 14, de 13 de junho de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 8º Não serão expedidos mandados judiciais para atos preparatórios das eleições, tais como convocações de mesários(as), requisição de veículos e embarcações, requisição de locais de votação, notificações dirigidas a partido político e candidatos, entre outros similares.
§ 1º A critério do(a) Juiz(a) Eleitoral e desde que esgotadas todas as formas legalmente admitidas (Correios, fac-símile, telegrama, meio eletrônico, entre outras), a convocação de mesários(as) e demais colaboradores(as) poderá ser efetuada por meio de Oficial de Justiça ad hoc, o qual receberá pagamento, a título de indenização de transporte, no valor cobrado pelos Correios para realização do serviço de entrega de carta comercial, desde que haja disponibilidade orçamentária.
§ 2º Os valores a serem reembolsados para as diligências realizadas em área urbana e área rural serão definidos mediante portaria expedida pelo Presidente do Tribunal." (NR)
[...]
"Art. 10. Para fins de pagamento, a Zona Eleitoral ou a Secretaria do Tribunal registrará e enviará, em sistema eletrônico apropriado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência, a informação dos mandados efetivamente cumpridos por oficial de justiça previamente designado ou por oficial de justiça ad hoc que faça jus ao reembolso pelas despesas com transporte, na forma do artigo 9º desta Resolução." (NR)
"Art. 11. A unidade responsável pelo acompanhamento do cadastro dos Oficiais de Justiça e controle das diligências elaborará, até o dia 31 de janeiro de cada ano, relatório quantitativo e comparativo, abrangendo os três últimos exercícios, acerca dos mandados cumpridos e despesas efetuadas, com o respectivo reembolso, que subsidiará o planejamento e a proposta orçamentária do ano subsequente, e que também deverá conter a avaliação do sistema utilizado para o pagamento dos Oficiais de Justiça, com vistas ao seu aprimoramento." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, em 24 de agosto de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 162, de 25/08/2022, p.3-34.