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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 22, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que o servidor Cléber Ramon de Sousa Santos, componente da Comissão, não está mais lotado na SCR,

CONSIDERANDO que o art. 55, inciso II, da Resolução Administrativa TSE n° 23.673, de 14 de dezembro de 2021, exige pelo menos um servidor da Corregedoria Regional Eleitoral compondo a Comissão de Auditoria e Votação Eletrônica para as Eleições 2022,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela SJU de substituição de um dos integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (documento n° 2038012 do SEI 0008076- 56.2022.6.05.8000),

CONSIDERANDO que a indicação de um servidor para atuar como secretário da Comissão em pauta contribuirá para o regular andamento dos trabalhos da Comissão,

CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a data para escolha ou sorteio das urnas que serão submetidas à auditoria para a véspera do primeiro turno,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução Administrativa TRE-BA nº 10, de 20 de junho de 2022, que passa a vigorar com modificação do inciso II e com o acréscimo do inciso III:

"Art.1º...............................................................................................................

(...)

II - e pelos(as) servidores(as) Nilson Casali Almeida, Patrícia Pimentel Bressy, Antônio Gomes Rolemberg, Ana de Cássia Rezende Melo, Arnaldo Torres da Silva e Gabriela Pontes Almeida Teixeira, observando-se o art. 55, II, da Resolução TSE nº 23.673/2021.

III - atuará como secretário da Comissão o servidor Arnaldo Torres da Silva". (NR)

Art. 2º Alterar o inciso IV do artigo 2º da Resolução Administrativa TRE-BA nº 10, de 20 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2 º ............................................................................................................

(...)

IV - proceder, entre as 9 (nove) e as 12 (doze) horas, do dia 01 de outubro de 2022, no primeiro turno, e do dia 29 de outubro de 2022, no segundo turno, se houver, a definição, conforme critério e sequência previstos no art. 57 da Resolução TSE nº 23.673/2021, das 43 seções eleitorais que serão submetidas à auditoria, sendo as 33 (trinta e três) primeiras urnas escolhidas ou sorteadas submetidas ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e as demais, ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, observado o seguinte". (NR)

Art. 3 º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, em 16 de agosto de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 153, de 17/08/2022, p.104-105.