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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 17, DE 26 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020, que estabeleceu diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e entre estes e outras instituições e entidades;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 436, de 28 de outubro de 2021, que altera a Resolução CNJ nº 350/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a redação de dispositivos e de se adequar aos normativos emanados do Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 08, de 05 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, diretamente vinculado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Parágrafo único. A atuação do Núcleo deverá seguir as diretrizes gerais e mecanismos previstos nas regulamentações do Conselho Nacional de Justiça, bem assim nos artigos 26 a 41 e 67 a 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015." (NR)

Art. 2º Alterar a redação do artigo 2º e acrescentar os incisos I, II, III e os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 08, de 05 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária, de que trata o artigo anterior, será integrado por:

I - um(a) Desembargador(a) Membro da Corte, que exercerá a função de Supervisor(a);

II - um(a) Juiz(a) Eleitoral, que exercerá a função de Coordenador(a);

III - dois(duas) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

§1º Os(As) integrantes do Núcleo de Cooperação Judiciária serão designados(as) pelo(a) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, observando-se o Regimento Interno do Tribunal no que couber;

§2º O(a) Desembargador(a) Supervisor(a) e o(a) Juiz(a) Eleitoral Coordenador(a) são designados como Magistrados(as) de Cooperação;

§3º Poderão ser designados outros Magistrados(as) de Cooperação, que atuarão sob supervisão e coordenação do Núcleo de Cooperação;

§4º O(a) Desembargador(a) Supervisor(a) e o(a) Juiz(a) Eleitoral Coordenador(a), atuando como Magistrados(as) de Cooperação, terão competência sobre as matérias afetas ao 2º e 1º graus de jurisdição, respectivamente;

§5º O(a) Desembargador(a) Supervisor(a) e Juiz(a) Eleitoral Coordenador(a) permanecerão na função por 2(dois) anos, prorrogável por igual período;

§6ª Os(as) servidores(as) deverão assessorar o(a) Desembargador(a) Supervisor(a) e o(a) Juiz(a) Coordenador(a) no desempenho das funções." (NR)

Art. 3º Acrescentar o art. 3º-A, na Resolução Administrativa TRE-BA nº 08, de 05 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-A O Núcleo de Cooperação possui a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas junto ao Tribunal.

Parágrafo único. A Cooperação abrange a realização de atividades administrativas e o exercício de funções jurisdicionais." (NR)

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, na data de publicação.

Salvador, em 26 de julho de 2022.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 145, de 05/08/2022, p.68-69.

*Republicada em razão de erro material