Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 13, DE 13 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução (CNJ) n.º 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do SEI n.º 0047813-37.2020.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao artigo 14 da Resolução Administrativa nº 33, de 16 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.14 O Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau tem a seguinte composição:
I - um(a) magistrado(a) indicado pelo Tribunal;
II - um(a) magistrado(a) escolhido(a) pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos (as) os(as) interessados(as);
III - dois(duas) juízes(as) eleitorais eleitos(as) por votação direta entre os(as) magistrados(as) do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
IV - um(a) servidor(a) indicado(a) pelo Tribunal;
V - um(a) servidor(a) escolhido(a) pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos(as) os(as) interessados(as);
VI - dois(duas) servidores(as) eleitos(as) por votação direta entre os(as) servidores(as), a partir de lista de inscrição;
§ 1º Fica assegurada a participação de magistrados(as) e servidores(as) indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto, mediante requerimento da entidade interessada dirigido à Presidência do Tribunal.
§ 2º Será indicado um(a) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau.
§ 3º Na composição do Comitê Gestor Regional deverá, sempre que possível, ser observada a paridade entre magistrados(as), não podendo haver superioridade numérica de juízes(as) do segundo grau com relação aos do primeiro.
§ 4º Caso nas listas de inscritos(as) para magistrados(as) e para servidores(as) não haja interessados(as) em número suficiente para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá ao Tribunal indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição.
§ 5º Na composição do Comitê Gestor Regional deverá, sempre que possível, ser observada a paridade entre magistrados, não podendo haver superioridade numérica de juízes do segundo grau com relação aos do primeiro.
§ 6º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um(a) magistrado(a), não vinculado(a) a órgão diretivo do Tribunal, eleito(a) por seus(suas) próprios(as) integrantes, e incumbido(a) de representar o Tribunal na Rede de Priorização do Primeiro Grau, nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução CNJ n.º 194/2014.
§ 7º O mandato de todos os membros do Comitê Gestor Regional será de dois anos, sendo possível uma recondução.
§ 8º Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para o exercício de titularidade do cargo.
§ 9º O Tribunal adotará as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Regional condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades, mas nunca em prejuízo das tarefas inerentes às suas funções.
§ 10. Caso o(a) magistrado(a) integrante do Comitê Gestor Regional, titular ou suplente, deixe de exercer a função nesta Justiça Especializada, perderá, de pronto, o seu vínculo perante o Comitê, devendo ser promovido novo processo de escolha ou eleição, conforme o caso.
§ 11. Os(As) integrantes do Comitê Gestor Regional poderão propor ao(à) coordenador(a) os temas para discussão nas reuniões.
§ 12. As reuniões serão secretariadas por um(a) dos(as) integrantes do Comitê Gestor Regional, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações.
§ 13. As deliberações do Comitê Gestor Regional serão tomadas por maioria relativa, com voto de qualidade do(a) seu(sua) coordenador(a), em caso de empate, e publicadas no sítio eletrônico do Tribunal para conhecimento dos(as) interessados(as) e comunicadas por via eletrônica aos(às) magistrados(as) e servidores(as).
§ 14. Os membros do Comitê escolhidos ou eleitos na forma deste artigo serão nomeados por Ato do Presidente do Tribunal."
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, em 13 de julho de 2022.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 126, de 14/07/2022, p.16-18.