Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Resolução Administrativa nº 13, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução Administrativa nº 13, de 09 de junho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Ementa: Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , e da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 , no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia." (N.R.)
"Art.1º O acesso a informações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia fica regulamentado por esta Resolução, sem prejuízo da observância dos ditames das Leis nº 12.527/2011 e n.º 13.709/2018 ." (N.R.)
"Art.13..............................................................................................................
VII - referentes às informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos dos arts. 6º e 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , bem como da Lei n.º 13.709/2018 ." (N.R.)
"Art.45. ...............................................................................................
I - a obrigação do(a) contratado(a) de manter o sigilo das informações e documentos sigilosos a que tiver acesso durante a execução do objeto do contrato;
II - a obrigação do(a) contratado(a) de adotar as medidas de segurança adequadas no âmbito das suas atividades para manter o sigilo dos documentos e informações aos quais tiver acesso;
III - a identificação, para fins de concessão de credencial de segurança, das pessoas que, em nome do(a) contratado(a), terão acesso a informações e documentos sigilosos.
IV - a obrigação do(a) contratado(a) de cumprir as demais determinações das Leis nº 12.527/2011 e n.º 13.709/2018 ."(N.R)
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, em 26 de janeiro de 2022.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 15 de 27/01/2022, p.29.