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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 7, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Altera os incisos do art. 15 da Resolução Administrativa n.º 02, de 12 de março de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal) e tendo em vista o disposto no Processo SEI n.º 0139747-76.2020.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos do art. 15 da Resolução Administrativa n.º 02, de 12 de março de 2013 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. [...]

I - o estudante de curso de nível superior poderá atuar até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

II - o estudante de ensino médio poderá atuar até o limite de 12 (doze) meses, ressalvada a possibilidade de prorrogação, em circunstâncias excepcionais, até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 28 de abril de 2021.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 79, de 29/04/2021, p. 51.