Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 27, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Altera a redação do artigo 2º e do artigo 6º da Resolução Administrativa n.º 8, de 17 de julho de 2012, que criou o Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade dos órgãos do Poder Judiciário instituírem ambientes físico e virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória produzidas ou custodiadas pelo órgão, seja por meio de Museus, Memoriais ou Centros de Memória, de caráter informativo, educativo e de interesse social (Art. 40 da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça) ;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça , que estabelece a observância de normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, a qual foi aperfeiçoada pela Resolução nº 324/2020, de 30 de junho de 2020 , também do Conselho Nacional de Justiça, a qual institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 2º e do artigo 6º da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 8, de 17 de julho de 2012 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Centro de Memória é vinculado à Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo (SEBLIM), da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória (COGED), da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços (SGA).
Parágrafo único. O Centro de Memória será coordenado pelo chefe da SEBLIM.
Art. 6º O Coordenador do Centro de Memória deverá compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com vistas a identificar documentos de valor histórico para compor o acervo.
Art. 2° Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, 24 de agosto de 2021.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 164, de 26/08/2021, p. 28-29.