Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 40, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o Plano Integrado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para as Eleições 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a missão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia de "Garantir a legitimidade do processo", constante do Plano Estratégico deste Regional, aprovado pela Resolução Administrativa n.º 18, de 28 de junho de 2021 , com vigência para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO a importância da busca permanente de prestação de serviços públicos de excelência, melhorando processos internos de planejamento, execução, monitoramento e controle, fundamentado no método de gestão denominado Ciclo PDCA, utilizado na formulação do Plano Integrado das Eleições 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de primar pela eficiência na utilização dos recursos humanos, orçamentários e materiais empregados na realização de eleições, bem como pela eficácia das atividades e atos relacionados às Eleições 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de integração, divulgação e comunicação tempestiva, objetiva e ampla de todas as ações previstas para as Eleições 2022, entre todos os atores envolvidos na sua realização;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismo eficaz para monitoramento da execução das ações/tarefas previstas no Plano Integrado das Eleições 2022, a fim de manter o Comitê Gestor de Eleições e a Presidência deste Tribunal permanentemente informados sobre o andamento das ações;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Integrado de Eleições - PLANEL 2022, conforme Anexo I desta Resolução , que consolida as atividades julgadas necessárias e suficientes para a realização do pleito de 2022, com observância dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, especialmente os da segurança, da economicidade, da eficiência e da transparência.
Art. 2º São objetivos do PLANEL 2022:
I - identificar os macroprocessos que o compõem, assim como os processos, os subprocessos, as ações/tarefas, os gerentes e os líderes a eles relacionados;
II - realizar o planejamento de forma integrada, envolvendo as unidades responsáveis da Secretaria deste Tribunal e os cartórios eleitorais, bem como os grupos de trabalho e comissões envolvidos na execução das ações/tarefas relativas às eleições;
III - designar os gerentes dos processos, fixando responsabilidades para as unidades deste Tribunal, integrando-as ao planejamento do próximo pleito;
IV - realizar reuniões temáticas com as unidades impactadas;
V - estabelecer cronograma de atividades;
VI - corrigir deficiências identificadas em eleições anteriores;
VII - observar a disponibilidade orçamentária;
VIII - promover alinhamento com o Plano Estratégico do Tribunal (PEI) para o ciclo 2021-2026 e com o Sistema de Governança e Gestão, nos termos das Resoluções Administrativas TRE/BA n.ºs 18/2021 e 33/2019 , respectivamente;
IX - utilizar o método de gestão denominado Ciclo PDCA, buscando a melhoria contínua dos processos.
Parágrafo único. Os(As) clientes do PLANEL 2022 são os(as) servidores(as) da Justiça Eleitoral baiana e o público externo.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Eleições, assessorado pela Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições - SPL, avaliar periodicamente os resultados obtidos no desenvolvimento das ações planejadas e mitigar a ocorrência de falhas que possam comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no PLANEL 2022, mantendo a Presidência permanentemente informada.
Parágrafo único. O controle geral exercido pelo sobredito comitê não exclui a responsabilidade precípua de planejamento interno, monitoramento da execução e adoção de providências por todas as unidades da Secretaria deste Regional, grupos de trabalho e comissões envolvidos nas eleições, bem como pelas zonas eleitorais desta circunscrição.
Art. 4º Para fins de aprovação pelo(a) Presidente deste Tribunal, deverão ser comunicados à SPL pelas unidades e comissões quaisquer ajustes em seus planejamentos internos que impliquem em correção, adaptação e/ou adequação na estrutura do PLANEL 2022, notadamente quanto à realocação de recursos e definição de responsabilidades e prazos.
Art. 5º Esta Resolução e o seu anexo deverão ser divulgados na internet e na intranet (Portal das Eleições) deste Regional, de modo a propiciar amplo conhecimento aos interessados dos desafios e responsabilidades.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente deste Tribunal.
Art.7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, 6 de dezembro de 2021.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 234 de 09/12/2021, p. 167-169.