Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 39, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a redação do inciso VII, do artigo 3º da Resolução Administrativa n.º 35, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a realização de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso na eleição suplementar de 7 de novembro de 2021 no Município de João Dourado, para os cargos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do inciso VII, do artigo 3º da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 35, de 15 de setembro de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .....................................................................................................:
.................................................................................................................
VII - Servidora Thaíssi Neves Sampaio, lotada na 24ª Zona Eleitoral.
.............................................................................................................. (NR)
Art. 2° Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, 19 de outubro de 2021.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 204, de 21/10/2021, p. 80.