Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 38, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n.º 0014512- 65.2021.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 6º, incisos I e III, 8º e 10, §4º, da Resolução Administrativa n.º 3, de 19 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...................................................................................................
I - Registrar manualmente no sistema de ponto eletrônico o horário que efetivamente iniciou e finalizou suas atividades, cabendo à chefia a respectiva homologação até o prazo estabelecido mensalmente pela Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica; ................................................................................................................
III - Requerer o registro à Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica, em caso de impossibilidade de regularização na forma dos incisos I e II, através de formulário próprio com justificativa e respectiva anuência da chefia imediata." ......................................................................................................" (NR)
"Art. 8º Considera-se chefia imediata, para efeito desta Resolução:
I - o(a) Secretário(a)-Geral da Presidência em relação aos(às) Secretários(as) a ele(a) vinculados (as), Assessor(a) Jurídico(a) da Presidência, Assessor(a) Administrativo(a) da Presidência, Assessor(a) de Comunicação Social e Cerimonial, Assessor(a) de Apoio Administrativo aos(às) Juízes(as) Eleitorais e Assessor(a) de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias;
II - o(a) Diretor(a)-Geral em relação aos(às) Secretários(as) a ele(a) vinculados(as), Assessor(a) Especial do Diretor(a)-Geral, Assessor(a) Jurídico(a) de Licitações e Contratos e Questões Administrativas da Diretoria-Geral, titular do Núcleo Socioambiental;
III - os(as) Secretários(as) em relação ao(à) Oficial de Gabinete, aos(às) assessores(as) e aos(à) Coordenadores(as) vinculados à respectiva Secretaria;
IV - os(as) assessores(as) em relação aos(às) servidores(as) vinculados(as) às respectivas assessorias;
V - os(as) coordenadores(as) em relação aos(às) chefes de seção vinculados(as) às respectivas coordenadorias;
VI - os(as) chefes de seção e chefes de cartório em relação aos(às) servidores(as) lotados(as) nas respectivas unidades;
VII - os(as) oficiais de gabinete em relação aos(às) servidores(as) lotados(as) nas respectivas unidades;
VIII - o(a) substituto(a) legal do(a) Diretor(a)-Geral, do(a) Secretário(a)-Geral da Presidência, dos (as) demais Secretários(as) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, dos(as) Coordenadores(as), dos(as) Assessores(as) e do Chefe de Seção da Ouvidoria em relação aos(às) respectivos(as) titulares;
IX - o(a) substituto(a) legal do(a) Chefe de Cartório, em relação ao(à) respectivo(a) titular e, na ausência do(a) substituto(a) legal, servidor(a) requisitado(a) lotado(a) na zona eleitoral." (NR)
"Art.10.................................................................................................. ...............................................................................................................
§ 4º Autorizada a prestação de serviço extraordinário, a convocação, por escrito, será feita pelo(a) Presidente, Corregedor(a), Ouvidor(a), Desembargador(a) Eleitoral, Secretário(a)-Geral da Presidência, Diretor(a)-Geral, Secretários(as), Assessores(as), titular da Coordenadoria de Auditoria Interna, titular da Escola Judiciária Eleitoral, Chefe de Seção da Ouvidoria, Juízes(as) Eleitorais e chefes de cartório a quem os(as) servidores(as) estejam respectivamente subordinados (as)." (NR)
Art. 2° Esta Resolução Administrativa entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.
Salvador, 29 de setembro de 2021.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 191, de 30/09/2021, p.63-64.