Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 37, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Altera os artigos 4º e 43 e revoga o artigo 40 da Resolução Administrativa n.º 35, de 12 de dezembro de 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que aprova o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0060460-40.2015.6.05.8000, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos incisos I, VII e XII, do art. 4º, e do parágrafo único do art. 43, da Resolução Administrativa n.º 35, de 12 de dezembro de 2018 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .................................................................................................................
I - Secretário(a)-Geral da Presidência, em relação aos deslocamentos e/ou diárias do(a) Presidente, Vice-Presidente e servidores(as) lotados(as) nas unidades sob sua supervisão hierárquica, cabendo ao(à) respectivo(a) substituto(a) legal solicitar autorização para deslocamentos e/ou diárias do(a) Secretário(a)-Geral da Presidência;
[....]
VII - Assessor(a) Especial da Diretoria-Geral, em relação aos deslocamentos e/ou diárias do(a) Diretor(a)-Geral e de servidores(as) lotados(as) na respectiva unidade, na Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos e Questões Administrativas da Diretoria-Geral (ASJUR), no Núcleo Socioambiental (NSA), cabendo ao(à) respectivo(a) substituto(a) legal solicitar autorização de deslocamentos e/ou diárias do(a) Assessor(a) Especial da Diretoria-Geral;
[....]
XII - Secretário(a)-Geral da Presidência ou Assessor(a) Especial da Diretoria-Geral, conforme o caso, para solicitação de autorização de deslocamentos e/ou diárias decorrentes de convocação do Tribunal Superior Eleitoral, Conselho Nacional de Justiça ou entidades assemelhadas, envolvendo mais de uma unidade;"
[....]
"Art. 43. ................................................................................................................
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação elaborar o manual indicado no caput deste artigo, e à Secretaria de Gestão de Pessoas divulgá-lo." (NR)
Art. 2° Revogar o art. 40 da Resolução Administrativa n.º 35, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3° Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de publicação.
Salvador, 27 de setembro de 2021.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Desembargador Eleitoral
HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE
Desembargador Eleitoral ARALI MACIEL DUARTE
Desembargadora Eleitoral
ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA
Desembargadora Eleitoral VICENTE OLIVA BURATTO
Desembargador Eleitoral
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 189, de 28/09/2021, p. 27-28.