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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 19, DE 01 DE JULHO DE 2021

Revoga a Resolução Administrativa nº 29/2020, que regulamenta a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão permanente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o quanto decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, no ATO NORMATIVO Nº 0003968-33.2021.2.00.0000;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 403/2021 ;

CONSIDERANDO o quanto deliberado pelos Desembargadores Eleitorais deste Regional na Sessão de Julgamento do dia 1º de julho de 2021, às 10h30min e

CONSIDERANDO o teor do SEI nº 0012299-86.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 29, de 18 de setembro de 2020 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021, ad referendum do Tribunal.

Salvador, em 1º de julho de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 126, de 07/07/2021, p. 46.