Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 16, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Altera a redação do inciso III do artigo 2º, do caput e §§ 1º e 2º do artigo 6º, do caput do artigo 8º, do inciso V do artigo 23, do inciso II do artigo 24, do caput e do § 1º do artigo 28, dos incisos IV e VIII do artigo 29, do § 1º do artigo 30, do caput do artigo 31, do caput do artigo 32, do caput e dos incisos IV, XV e XVI do artigo 39, do caput e do inciso III do artigo 40, do caput e do inciso II do artigo 41, dos incisos I e III do artigo 42, do caput e dos incisos II e III do artigo 43, do inciso III do artigo 44, da alínea “d”, dos § §1º, 2º e 3º do artigo 46; altera a nomenclatura do capítulo V do título III, do capítulo VI do título III, do capítulo VII do título III, e do capítulo I do título IV; revoga o inciso V do artigo 29, e o inciso VI do artigo 33; renumera o inciso XXIX para XXVIII do artigo 2º; substitui o “§1º” do art. 35 por “Parágrafo único”; inclui o § 3º do art. 6º e a alínea “i” do artigo 46; e corrige a numeração dos incisos do art. 36 a partir do inciso XII da Resolução Administrativa n.º 17, de 13 de junho de 2018, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que institui o Sistema de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021 , que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD) para o ciclo 2021-2026;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa TRE-BA nº 04, de 20 de abril de 2021 , que institui o Regulamento Interno da Secretaria;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 010107-83.2021.6.05.8000; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ N.º 376, de 2 de março de 2021 ,
RESOLVE :
Art. 1º Alterar a redação do inciso III do artigo 2º , e corrigir a numeração do inciso XXIX para XXVIII, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. [...]
III – Alta Administração: formada pela Corte, Presidente, Vice-Presidente, Titular da Secretaria-Geral da Presidência e Titular da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;”
....................................................................................................
XXVIII – abordagem holística: compreensão da organização a partir da percepção da coexistência dinâmica e interdependente das partes que a integram, perante um fluxo permanente de mudanças, visando o alcance dos objetivos institucionais.” (NR)
Art. 2º Alterar a redação do caput , parágrafos 1º e 2º do artigo 6º , e incluir o parágrafo 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Deverá ser elaborado e mantido o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o qual deverá elencar as ações que estarão alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional, ao Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.
§1º As propostas orçamentárias de TIC deverão ser elaboradas em integral harmonia e alinhamento ao Plano Diretor (PDTIC).
§2º As despesas de TIC terão preferência sobre as demais, salvo determinação expressa da Alta Administração, competindo à área financeira do Tribunal a fiscalização e cumprimento da prioridade exigida.
§3º As linhas estratégicas de atuação deverão ser contempladas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o objetivo de manter a continuidade do trabalho e alinhamento da estratégia.” (NR)
Art. 3º Alterar a redação do caput do artigo 8º , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Deverá ser estabelecido Plano de Gestão de Continuidade de Negócios ou de Serviços no qual sejam instituídos estratégias e planos de ação que garantam o funcionamento dos serviços essenciais quando na ocorrência de falhas, especialmente no que se refere aos serviços judiciais.” (NR)
Art. 4º Alterar a redação do inciso V do artigo 23 e do inciso II do artigo 24 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. .......................................................................................
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V – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
.....................................................................................................” (NR)
“Art. 24. .......................................................................................
.....................................................................................................
II – decisões de nível tático: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, comissões táticas de TIC e coordenadorias da STI; e
.....................................................................................................” (NR)
Art. 5º Alterar a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 28 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. O CGovTIC é composto pelos(as) titulares da Secretaria-Geral da Presidência, da Diretoria-Geral, Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão e das Secretarias de Planejamento de Estratégia e de Eleições, da Corregedoria Regional Eleitoral, Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição, Judiciária, de Gestão de Pessoas, de Gestão Administrativa e de Serviços, de Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§1º O(A) titular da Secretaria - Geral da Presidência presidirá o Comitê e convocará as reuniões.
.....................................................................................................” (NR)
Art. 6º Alterar a redação dos incisos IV e VIII do artigo 29 , e revogar o inciso V, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 .......................................................................................
IV– analisar e propor a aprovação do Plano Diretor de TIC (PDTIC) e respectivos indicadores de desempenho, submetendo-os, por intermédio da Presidência, à apreciação do Plenário;
.....................................................................................................
V – REVOGADO
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VIII – monitorar, periodicamente, a execução dos planos diretor e tático de TIC, de projetos, a evolução dos indicadores de desempenho de TIC e outras informações relativas ao provimento, à gestão e ao uso de TIC no Tribunal, de modo a reavaliar prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias;
.....................................................................................................” (NR)
Art. 7º Alterar a redação do parágrafo 1º do artigo 30 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 .......................................................................................
.....................................................................................................
§ 1º As deliberações do CGovTIC serão tomadas por maioria relativa, com voto de qualidade do(a) titular da Secretaria - Geral da Presidência, em caso de empate.
.....................................................................................................” (NR)
Art. 8º Alterar a redação do caput do artigo 31 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Fica instituído o Comitê de Gestão de TIC (CGesTIC) como órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, cuja finalidade é analisar, orientar e decidir sobre questões relacionadas às diretrizes de gestão de TIC, em apoio ao(à) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação, e em assessoramento ao CGovTIC no tocante às estratégias de TIC.
.....................................................................................................” (NR)
Art. 9º Alterar a redação do caput do artigo 32 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. O CGesTIC é composto pelos(as) titulares da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, suas Coordenadorias e da Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
.....................................................................................................” (NR)
Art. 10. Revogar o inciso VI do artigo 33 .
Art. 11. Substituir o “§1º” do art. 35 por “Parágrafo único”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 .......................................................................................
Parágrafo único. O(A) Presidente do CGSIPD poderá convocar titulares e servidores(as) das unidades da STI, ou de outra área do Tribunal, para participar das reuniões em função do assunto a ser abordado.”
Art. 12. Corrigir a numeração dos incisos do art. 36 a partir do inciso XII, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. [...]
XII - deliberar sobre relatório de impacto à proteção de dados pessoais que deve descrever processos de tratamento de dados capazes de gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos(as) titulares, bem como conter medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação desses riscos, a ser elaborado pela CTSIPD, com periodicidade anual ou quando necessário;
XIII - propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação e de tratamento inadequado ou desprotegido de dados pessoais;
XIV - propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR), de acordo com a norma vigente;
XV - propor a constituição de comissões e grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação e proteção de dados pessoais;
XVI - analisar padrões de integração, qualidade e segurança dos sistemas de informação;
XVII - auxiliar a Presidência na gestão da segurança da informação e da proteção de dados pessoais, submetendo-lhe as deliberações;
XVIII - deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas relativas à segurança da informação e à proteção de dados pessoais;
XIX - acompanhar regulamentação no âmbito do Poder Judiciário e monitorar o cumprimento de determinações provenientes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com relação a tratamento e proteção de dados pessoais; e
XX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.” (NR)
Art. 13 . Alterar a nomenclatura do capítulo V do título III , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO” (NR)
Art. 14. Alterar a redação do caput e dos incisos IV, XV e XVI do artigo 39 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, por intermédio do(a) seu(sua) titular:
.....................................................................................................
IV – consolidar proposta orçamentária de TIC em harmonia com os objetivos estratégicos do Tribunal e do PDTIC;
.....................................................................................................
XV - implementar metodologias de gestão de projetos e de processos estabelecidos pelo Tribunal, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XVI - mapear, documentar e revisar continuamente os macroprocessos e processos de governança e gestão de TIC, bem como os processos de trabalho transversais da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, em conjunto com as unidades envolvidas; e
.....................................................................................................” (NR)
Art. 15. Alterar a nomenclatura do capítulo VI do título III , que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
DAS COORDENADORIAS DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (NR)
Art. 16. Alterar a redação do caput e do inciso III do artigo 40 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. Compete às Coordenadorias da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, por intermédio dos(as) seus(suas) titulares:
.....................................................................................................
III – participar da elaboração da proposta orçamentária de TIC em harmonia com os objetivos estratégicos do Tribunal e do PDTIC, encaminhando suas proposições para consolidação pelo titular da STI;
.....................................................................................................” (NR)
Art. 17. Alterar a nomenclatura do capítulo VII do título III , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VII
DAS SEÇÕES DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO” (NR)
Art. 18. Alterar a redação do caput e do inciso II do artigo 41 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. Compete às Seções da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, por intermédio dos(as) seus(suas) titulares:
.....................................................................................................
II - contribuir para elaboração da proposta orçamentária de TIC em harmonia com os objetivos estratégicos do Tribunal e do PDTIC, e encaminhando suas proposições para consideração do titular da respectiva Coordenadoria;
.....................................................................................................” (NR)
Art. 19. Alterar a redação dos incisos I e III do artigo 42 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 .......................................................................................
I – Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
.....................................................................................................
III – Coordenadoria de Auditoria Interna.” (NR)
Art. 20. Alterar a nomenclatura do capítulo I do título IV , que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DA SEÇÃO DE APOIO À GOVERNANÇA E À GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 21. Alterar a redação do caput e dos incisos II e III do artigo 43 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. Compete Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SEAGG):
.....................................................................................................
II – apoiar o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação e a CGesTIC nas ações relacionadas à governança e à gestão de TIC;
III – revisar os documentos produzidos pelas unidades integrantes da STI que subsidiarão decisões do CGovTIC, CGesTIC e Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;
.....................................................................................................” (NR)
Art. 22. Alterar a redação do inciso III e corrigir o espaçamento entre os incisos VII e VIII do artigo 44 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 .......................................................................................
III – apoiar a SEAGG na atividade de catalogação, acompanhamento e análise crítica dos riscos inerentes às unidades da STI;
.....................................................................................................
VII - pesquisar, analisar e implementar ferramentas de gestão de projetos e de processos; e
VIII – executar outras atividades dentro de seu escopo de atuação.
.....................................................................................................” (NR)
Art. 23 . Alterar a redação da alínea “d” e incluir a alínea “i” no artigo 46 , e alterar a redação dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 .......................................................................................
d) Segurança da Informação e Proteção de Dados;
.....................................................................................................
i) Desenvolvimento de Soluções e Aplicações;”
.....................................................................................................
“§ 1º Os processos devem ser estabelecidos, documentados, desenvolvidos, e continuamente melhorados pela Comissão de Gestão de TIC e pelos(as) titulares das Seções da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme suas atribuições, com a participação da Assessoria de Comunicação Social, quando se tratar do macroprocesso de comunicação e transparência.
§ 2º Os processos de governança de TIC devem obrigatoriamente contemplar o modelo avaliar-direcionar-monitorar.
§ 3º Os processos de gestão de TIC devem necessariamente observar o modelo planejar-construir-executar-monitorar.
.....................................................................................................” (NR)
Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, na data da sua publicação.
Salvador, em 14 de junho de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 112, de 15/06/2021, p. 87-92.