Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Revisa a Carta de Serviços do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, XXXIII da Resolução Administrativa nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ;
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 22 da Resolução Administrativa n.º 36, de 13 de dezembro de 2018 , no sentido de que este Regional haverá de publicar Cartas de Serviços ao Usuário;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos e os valores organizacionais da Justiça Eleitoral da Bahia, expressos na prestação de atendimento de excelência ao público, consolidando a boa imagem da Justiça Eleitoral junto à sociedade;
CONSIDERANDO o documento elaborado no Processo Administrativo Digital – PAD n.º 2866/2019 pela Comissão Permanente de Revisão do Conteúdo da Carta de Serviços de 2º Grau instituída pela Portaria n.º 417, de 10 de outubro de 2014 e alterada pela Portaria n.º 360, de 17 de setembro de 2019 , e 422, de 25 de outubro de 2019 , todas da Presidência deste Regional;
CONSIDERANDO , por fim, que a implantação da Carta de Serviços contribuirá para facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral da Bahia,
RESOLVE:
Art. 1º Revisar a Carta de Serviços do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com o propósito de orientar, esclarecer e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. A Carta de Serviços de que trata o caput integra a presente Resolução, na forma de Anexo .
Art. 2º A Carta de Serviços possui caráter meramente informativo, não modificando regulamentos e normas tomadas como base para a sua elaboração.
Art. 3º Todos os servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no desempenho de suas atividades, deverão observar os procedimentos de atendimento estabelecidos por meio desta Carta de Serviços.
Art. 4º A Ouvidoria Regional Eleitoral será a unidade responsável pelo monitoramento do cumprimento dos compromissos assumidos por esta Carta de Serviços, devendo, no desempenho deste ofício, apresentar à Presidência do Tribunal as sugestões que entender necessárias.
Art. 5º O conteúdo da Carta de Serviços deverá ser amplamente divulgado à sociedade e aos servidores da Secretaria do Tribunal, através dos meios de comunicação em geral.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barreiras, em 18 de fevereiro de 2020.
JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz
ANTÔNIO OSWALDO SCARPA
Juiz
HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE
Juiz
JOSÉ BATISTA DE SANTANA JÚNIOR
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 033, de 19/02/2020, p. 14-15.