Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 42, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Resolução Administrativa nº 6/2020 que dispõe sobre a distribuição de atribuições administrativas e competências jurisdicionais, em caráter definitivo, entre os juízos eleitorais nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral e dá outras providências, com a supressão do inciso VIII do art. 5º.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do artigo 32 do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o quando decidido pelo Exmo. Presidente nos autos do Processo SEI n.º 0136729-47.2020.6.05.8000 (documento n.º 1281602),
RESOLVE :
Art. 1º O art. 5º da Resolução Administrativa nº 6, de 2 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
[...]
VIII) Santo Ant ô nio de Jesus – Ju í zo da 56 ª Zona Eleitoral;
[...]”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 10 de dezembro de 2020.
JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
ROBERTO MAYNARD FRANK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz
HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE
Juiz
AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES
Juiz
ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA
Juíza
JOSÉ BATISTA SANTANA JÚNIOR
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 297, de 11/12/2020, p. 29-30