Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 36, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Inclui novo artigo a Resolução Administrativa n.º 30, de 21 de setembro de 2020 que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral, notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha eleitoral que violem as orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia, estabelecidas em despacho exarado no Processo n.º 019.10426.2020.0094218-87, do Governo do Estado da Bahia, e as determinações constantes no Decreto n.º 19.964/2020, que alterou o Decreto n.º 19.586/202.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal) e tendo em vista o disposto no Processo SEI n.º 0139126-79.2020.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir novo artigo a Resolução Administrativa n.º 30/2020, de 21 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º-A Os Juízes Eleitorais deverão atuar levando em consideração a realidade local, observando-se as orientações de medidas sanitárias que sejam prolatadas por autoridade nacional ou estadual e suas posteriores alterações/atualizações.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.
Salvador, em 19 de outubro de 2020.
JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 235, de 20/10/2020, p. 99.