Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 35, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Institui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições de 2020, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.603, de 12 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para as Eleições de 2020, que será composta:
I - pelo Juiz de Direito Roberto José Lima Costa, que a presidirá; e
II - pelos servidores: Arnaldo Torres da Silva; Antônio Gomes Rolemberg; Vanessa Rosa Moreira Silva; Ricardo Mota Mascarenhas; Tânia Regina Marques Silva; Josafá da Silva Coelho e Andréa Fabiana de Medeiros Pereira, observando-se o art. 53, II, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE n.º 23.603, de 12 de dezembro de 2019.
§ 1º O Procurador Regional Eleitoral indicará representante do Ministério Público Eleitoral e seu substituto eventual, a fim de acompanhar todos os trabalhos da predita Comissão.
§ 2º Os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto a este Tribunal Regional Eleitoral, entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto a este Tribunal Regional Eleitoral poderão, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação desta Resolução, impugnar, justificadamente, as designações dos membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.
Art. 2º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica será instalada até 25 (vinte e cinco) dias antes das eleições.
Art. 3º Incumbe à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica:
I – convocar os partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e os Departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto a este Tribunal Regional Eleitoral, entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto a este Tribunal Regional Eleitoral, para indicar representantes para acompanhar, caso lhes aprouver, os trabalhos de auditoria das urnas eletrônicas;
II – credenciar os fiscais das entidades elencadas no inciso I, para o acompanhamento dos procedimentos da votação paralela;
III – planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando publicidade às decisões tomadas;
IV – proceder, entre as 9 (nove) e as 12 (doze) horas, do dia 14 de novembro de 2020, no primeiro turno, ao sorteio de 15 (quinze) seções eleitorais, sendo as 5 (cinco) primeiras urnas sorteadas submetidas à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso e as demais, à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, e do dia 28 de novembro de 2020, no segundo turno, se houver, ao sorteio do quantitativo de urnas a serem auditadas, obedecendo o disposto no art. 57 da Resolução TSE n.º 23.603/2019, observado o seguinte:
a) não serão consideradas as seções agregadas para fins do sorteio de que trata este inciso;
b) não poderá ser sorteada mais de uma seção por zona eleitoral;
c) haverá, obrigatoriamente, 1 (uma) seção eleitoral sorteada da Capital do Estado, no primeiro turno e no segundo turno, se houver.
d) poderá ser restringida a abrangência dos sorteios, na hipótese de existência de localidades de difícil acesso em determinados municípios ou zonas eleitorais, onde o recolhimento da urna em tempo hábil seja inviável, pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de comum acordo com os representantes presentes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público;
e) deverá haver sorteio de outra seção pela Comissão, dentro da mesma zona eleitoral, caso o Juízo Eleitoral verifique que, por circunstância peculiar da seção eleitoral sorteada, haja impedimento da remessa da urna em tempo hábil.
V – comunicar, imediatamente, por meio do presidente da Comissão, o resultado do sorteio aos Juízos das zonas eleitorais correspondentes às seções sorteadas para auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias enunciadas nos artigos 59 e 60, da Resolução TSE n.º 23.603/2019;
VI – providenciar, junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o meio de transporte para a remessa das urnas, correspondentes às seções eleitorais sorteadas, bem como a guarda das referidas urnas eletrônicas;
VII – informar aos partidos políticos e às coligações:
a) a possibilidade de designação de um representante para acompanhar o transporte das urnas sorteadas, das zonas eleitorais para o Tribunal;
b) a data, o horário e o local da entrega das cédulas de votação, em branco, para preenchimento, bem como a data para sua devolução.
VIII – recolher e lacrar, na urna de lona, as cédulas previamente preenchidas, preferencialmente pelos representantes dos partidos políticos ou das coligações, e que serão utilizadas na auditoria;
IX – definir, com os partidos políticos e as coligações, o revezamento da fiscalização do processo da auditoria;
X – realizar, previamente, teste de todos os equipamentos de filmagem, bem como a simulação completa dos procedimentos a serem executados pelos servidores que atuarão no evento;
XI – providenciar para que os trabalhos de auditoria, incluindo a preparação do ambiente e os procedimentos de votação, apuração e conclusão dos trabalhos, sejam realizados nos moldes previstos nos artigos 61 a 71 da Resolução TSE n.º 23.603/2019;
XII – obter, por meio do Sistema de Preparação, o relatório das correspondências entre as urnas e as seções sorteadas, para compor a ata do evento;
XIII – comunicar imediatamente o resultado do sorteio aos Juízes das zonas eleitorais correspondentes às seções sorteadas para a auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias, enunciadas nos artigos 73 a 77 da Resolução TSE n.º 23.603/2019;
XIV – encaminhar à Secretaria Judiciária deste Tribunal todo o material remetido pelos cartórios eleitorais que realizaram a verificação da autenticidade e integridade dos sistemas.
Art. 4º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica contará com equipe de apoio composta por servidores do Tribunal, a qual auxiliará nos procedimentos de auditoria.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 15 de outubro de 2020.
JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
ROBERTO MAYNARD FRANK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz
HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE
Juiz
AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES
Juiz
ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA
Juíza
JOSÉ BATISTA SANTANA JÚNIOR
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 231, de 16/10/2020, p. 67-69.