Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 32, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Revisar o Caderno de Indicadores e de Metas de Medição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 211, de 15 de dezembro de 2015 , que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) ;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA n.º 14, de 14 de dezembro de 2015 , que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do TRE-BA;
CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGTIC), por intermédio da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 17, de 13 de junho de 2018 , posteriormente alterada pela Resolução Administrativa TRE/BA n.º 29, de 22 de novembro de 2019 ;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o ciclo de 2016 a 2021, que tem como principal meta aperfeiçoar a governança e a gestão de tecnologia da informação, neste Regional;
CONSIDERANDO que a evolução no aperfeiçoamento da governança e na gestão da tecnologia da informação trará benefícios a este Regional, dentre eles o aprimoramento da qualidade dos serviços de TIC, o aumento da aplicação de controles internos, a implementação da gestão de riscos e a melhoria do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa n.º 21/2018, de 28 de junho de 2018 ; e
CONSIDERANDO, ainda, as deliberações do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC) documentadas na Ata de Reunião n.º 10/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Caderno de Indicadores e de Metas de Medição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nos termos do Anexo desta Resolucao Administrativa, disponível no endereço eletrônico http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/planejamento-estrategico/planejamento-estrategico-de-ti
Art. 2º O Caderno de Indicadores e de Metas de Medição é composto por 11 (onze) indicadores e suas respectivas metas de medição para o monitoramento dos objetivos estratégicos definidos no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC).
§ 1º A fim de facilitar a contextualização dos 11 (onze) indicadores referidos, os fundamentos estratégicos da TIC do TRE/BA (missão, visão, valores e atributos de valor) e o Mapa Estratégico da TIC para o ciclo 2016-2021 encontram-se reproduzidos no Caderno de Indicadores e de Metas de Medição.
§ 2º O referido diploma poderá sofrer atualizações, devendo as novas versões, após revisão, aprovação e publicação, serem devidamente identificadas, conforme padrão previamente definido.
§ 3º Os mecanismos de monitoramento do desempenho e atingimento de metas, devem seguir o rito estabelecido no Sistema de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - SGTIC, de modo que possibilite validar, direcionar, justificar e intervir nas estratégias e ações de TIC do Tribunal;
Art. 3º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 23 de setembro de 2020.
JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
ROBERTO MAYNARD FRANK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz
HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE
Juiz
AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES
Juiz
ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA
Juíza
JOSÉ BATISTA SANTANA JÚNIOR
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 201, de 24/09/2020, p. 64-65.