Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII do art. 32 da Resolução Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) n.º 1, de 27 de abril de 2017 , e tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 227, de 15 de junho de 2016, a qual regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências,
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 23.586, de 13 de agosto de 2018, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , que institui o regime de teletrabalho no âmbito daquele Tribunal;
CONSIDERANDO as perspectivas de aumento da produtividade, viabilizada pela otimização do tempo de trabalho;
CONSIDERANDO que o Acórdão n.º 2779/2017 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomenda que a Justiça Eleitoral adote medidas necessárias à redução de despesas discricionárias;
CONSIDERANDO a possibilidade de redução de custos operacionais e impactos socioambientais;
CONSIDERANDO a possibilidade do trabalho remoto, dado o avanço tecnológico, notadamente após o implemento do Processo Judicial Eletrônico (PJe);
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 20, de 27 de junho de 2018 , que regulamenta o acesso à informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA);
CONSIDERANDO que a Lei n.º 12.551, de 15 de dezembro de 2011 , equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos;
CONSIDERANDO que a promoção da qualidade de vida no trabalho como estímulo à motivação funcional e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade é princípio da Política de Gestão de Pessoas do TRE-BA, insculpido na Resolução Administrativa n.º 12, de 18 de dezembro de 2017 deste Tribunal;
CONSIDERANDO que proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro é um dos objetivos estratégicos almejado pelo TRE-BA, conforme diretrizes constantes do Planejamento Estratégico 2016/2021 deste Tribunal;
CONSIDERANDO , finalmente, a previsão do direito à saúde e segurança no trabalho, princípio da eficiência e a preservação do meio ambiente, contida, respectivamente, nos arts. 6º , 7º, XXII , 37 e 225, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ,
RESOLVE:
Seção Única
Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para a execução de atividades, de forma remota, fora das dependências do Tribunal, tendo como objetivos:
I - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
II - promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição;
III - economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
IV - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados no âmbito deste Tribunal;
V - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;
VI - aumentar a qualidade de vida dos servidores;
VII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
VIII - estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação;
IX - respeitar a diversidade dos servidores;
X - considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
XI - permitir a utilização da força de trabalho de servidores efetivos do quadro funcional do Tribunal licenciados e removidos para outros Regionais sem contrapartida.
Art. 2º A realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.
Art. 3º As condições para a realização do teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia serão fixadas por ato do Presidente.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Barreiras, em 18 de fevereiro de 2020.
JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz
ANTÔNIO OSWALDO SCARPA
Juiz
HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE
Juiz
JOSÉ BATISTA DE SANTANA JÚNIOR
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 033, de 19/02/2020, p. 12-13.