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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22, DE 04 DE JUNHO DE 2020

Altera Resolução Administrativa n.º 11, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, XII, da Resolução TRE-BA n° 01, de 27 de abril de 2017 (Regimento lnterno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia),

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os incisos IV e V aos artigos 11 e 15 da Resolução Administrativa n.º 11, de 26 de setembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. (...)

(...)

IV procurador regional eleitoral.

Art. 15. (...)

(...)

V - o término do mandato do procurador regional eleitoral.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 4 de junho de 2020.

JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ROBERTO MAYNARD FRANK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz

ANTÔNIO OSWALDO SCARPA
Juiz

HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE
Juiz

JOSÉ BATISTA SANTANA JÚNIOR
Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 114, de 05/06/2020, p. 8.