Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 16, DE 29 DE MAIO DE 2020
Altera a redação do inciso VIII do artigo 47 e do §10 do artigo 82 da Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de abril de 2017, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 32 do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do inciso VIII do artigo 47 e do § 10 do artigo 82 da Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de abril de 2017 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. (...)
(...)
VIII - decidir os pedidos de registro de candidatura de competência originária ou em grau de recurso;
(...)
Art. 82. (...)
(...)
§ 10. Não haverá sustentação oral no julgamento de incidente de suspeição ou de impedimento, consulta, embargos de declaração e agravo interno, salvo se este último for interposto contra decisão extintiva de processo disciplinar, ação eleitoral de competência originária, mandado de segurança, habeas corpus ou registro de candidatura.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Salvador, em 29 de maio de 2020.
JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
ROBERTO MAYNARD FRANK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz
ANTÔNIO OSWALDO SCARPA
Juiz
HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE
Juiz
JOSÉ BATISTA SANTANA JÚNIOR
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 110, de 02/06/2020, p. 18.