Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12, DE 02 DE ABRIL DE 2020
Altera dispositivos da Resolução Administrativa n. º 10/2020, que regulamentou as sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, disciplinou o seu procedimento e deu outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, com amparo nas disposições contidas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal) e o art. 30, inciso XVI, do Código Eleitora l,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 10/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno deste Tribunal, o Ministério Público Eleitoral, os advogados e demais habilitados nos autos poderão requerer a realização de webconferência ou encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico no período compreendido entre a publicação da pauta até 12 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento em ambiente virtual.
§ 1º O pedido de sustentação por meio de webconferência deve ser direcionado ao e-mail sju-gab@tre-ba.jus.br da Secretaria Judiciária deste Tribunal, que enviará resposta com orientações técnicas para ingresso no ambiente virtual em até 30 minutos antes do horário agendado para o início da sessão de julgamento.
§ 2º O encaminhamento da sustentação por meio eletrônico poderá ser feito em arquivo de texto, áudio ou vídeo, desde que compatível com o sistema PJe, seguindo, nos dois últimos casos, as disposições regimentais quanto ao tempo conferido a cada parte para manifestar-se”.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Salvador, 02 de abril de 2020.
Des. JATAHY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 69, de 03/04/2020, p. 2-3.