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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2020

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao quanto disposto no art. 9º, caput, da Lei nº 9.504/1997 , com redação dada pela Lei nº 13.488/2017 .

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019 , do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 07, de 17 de março de 2020 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que dispõe sobre as medidas para uniformizar o funcionamento dos serviços da Justiça Eleitoral na Bahia, em face do atual quadro excepcional e emergencial;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de que sejam asseguradas condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia, para uniformizar o funcionamento dos serviços administrativos e judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, evitando-se o contágio pelo SARS-COV-2.

§ 1º O Plantão Extraordinário visa a assegurar a manutenção de serviços essenciais desta Justiça, em especial, aqueles relativos ao cumprimento dos prazos mencionados no art. 9º da Lei nº 9.504/97 .

Art. 2º No âmbito das zonas eleitorais da capital, a Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais (SEAJE) elaborará minuta de escala de plantão, em sistema de rodízio, mediante a indicação de um juiz plantonista e de um substituto dentre os juízes eleitorais da capital.

§ 1º Os nomes dos plantonistas titular e substituto serão divulgados na imprensa oficial e no sítio eletrônico do Tribunal.

§ 2º A escala de que trata o caput deste artigo também conterá a indicação de um servidor titular e de um substituto de zona eleitoral da capital.

§ 3º A divulgação dos endereços e telefones do serviço de plantão será realizada no sítio eletrônico do Tribunal.

§ 4º A Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (SPL) procederá à triagem e distribuição dos documentos recebidos, enviando, oportunamente, o requerimento para apreciação do Juízo Eleitoral de plantão, que será responsável por manter contato com o requerente a fim de agendar, conforme o caso, dia e hora para o atendimento presencial.

§ 5º Compete ao plantonista arrematar todas as atividades que lhe forem distribuídas dentro do horário de atendimento, ainda que após o encerramento da sua escala.

Art. 3º No âmbito das zonas eleitorais sediadas no interior do Estado, o atendimento das demandas deste plantão extraordinário estará a cargo do Juiz Titular ou, se for o caso, do respectivo substituto.

Art. 4º O Cartório Eleitoral manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos apreciados, arquivando cópia dos atos praticados.

Art. 5º Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Presidente desta Corte.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, independente de publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, 27 de março de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 066, de 01/04/2020, p. 1-2.