Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 34, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o Plano Integrado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para as Eleições 2020 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a missão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia de "Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia", constante do Planejamento Estratégico deste Regional, aprovado pela Resolução Administrativa n.º 14, de 14 de dezembro de 2015, com vigência para o período 2016-2021;
CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos estratégicos do Tribunal "Garantir à sociedade o aprimoramento contínuo da segurança dos pleitos, com utilização de tecnologias e com a melhoria de processos de trabalho";
CONSIDERANDO a importância da busca permanente de prestação de serviços públicos de excelência, melhorando processos internos de planejamento, execução, monitoramento e controle, fundamentado no método de gestão denominado Ciclo PDCA, utilizado na formulação do Plano Integrado das Eleições 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de primar pela eficiência na utilização dos recursos humanos, orçamentários e materiais empregados na realização de eleições, bem como pela eficácia das atividades e atos relacionados às Eleições 2020;
CONSIDERANDO que o Projeto Eleições 2020 tem por objetivo específico "Formalizar o Plano Integrado das Eleições PLANEL 2020, identificando os macroprocessos que o compõem, assim como os processos, os subprocessos e as ações/tarefas a eles relacionados";
CONSIDERANDO a necessidade de integração, divulgação e comunicação tempestiva, objetiva e ampla de todas as ações previstas para as Eleições 2020, entre todos os atores envolvidos na sua realização;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismo eficaz para monitoramento da execução das ações/tarefas previstas no Plano Integrado das Eleições 2020, a fim de manter o Comitê Gestor de Eleições e a Presidência deste Tribunal permanentemente informados sobre o andamento das ações;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Integrado das Eleições - PLANEL 2020, conforme Anexo I desta Resolução, que consolida as atividades julgadas necessárias e suficientes para a realização do pleito municipal de 2020, com observância dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, especialmente os da segurança, da economicidade, da eficiência e da transparência.
Art. 2º São objetivos do PLANEL 2020:
I - identificar os macroprocessos que o compõem, assim como os processos, os subprocessos, as ações/tarefas, os gerentes e os líderes a eles relacionados;
II - realizar o planejamento de forma integrada, envolvendo as unidades responsáveis da Secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais;
III - designar os gerentes dos processos, fixando responsabilidades para as unidades deste Tribunal, integrando-as ao planejamento das Eleições 2020;
IV - realizar reuniões temáticas com as unidades impactadas;
V - estabelecer cronograma de atividades;
VI - corrigir deficiências identificadas em eleições anteriores;
VII - propor inovações com base em vivências de outros Tribunais Eleitorais;
VIII - observar a disponibilidade orçamentária;
IX - promover alinhamento com o Planejamento Estratégico do Tribunal e com o Sistema de Governança e Gestão, nos termos das Resoluções Administrativas TRE/BA n.ºs 14/2015 e 15/2018, respectivamente;
X - utilizar o método de gestão denominado Ciclo PDCA, buscando a melhoria contínua dos processos.
Parágrafo único. Os clientes do PLANEL 2020 são os servidores da Justiça Eleitoral baiana e o público externo.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Eleições, assessorado pela Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições SPL, avaliar periodicamente os resultados obtidos no desenvolvimento das ações planejadas e mitigar a ocorrência de falhas que possam comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no PLANEL 2020, mantendo a Presidência permanentemente informada.
Parágrafo único. O controle geral exercido pelo sobredito comitê não exclui a responsabilidade precípua de planejamento interno, monitoramento da execução e adoção de providências por todas as Unidades, Grupos de Trabalho e Comissões envolvidos na Eleição, bem como pelas Zonas Eleitorais desta circunscrição.
Art. 4º Qualquer correção, adaptação e/ou adequação na estrutura do PLANEL 2020, notadamente quanto à realocação de recursos e definição de responsabilidades e prazos, deverá ser proposta pelo Comitê Gestor de Eleições e aprovada pelo Presidente deste Tribunal.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, todas as unidades e comissões deverão informar à SPL acerca de ajustes em seus planejamentos internos que impliquem alterações no PLANEL 2020.
Art. 5º Esta Resolução e todos os seus anexos* deverão ser divulgados na internet e na intranet (Portal das Eleições) deste Regional, de modo a propiciar amplo conhecimento aos interessados dos desafios e responsabilidades.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art.7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 18 de dezembro de 2019.
JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza
DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO
Juiz
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz
ANTÔNIO OSWALDO SCARPA
Juiz
JOSÉ BATISTA DE SANTANA JÚNIOR
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
* Esta Resolução contém anexos que serão divulgados nas páginas da Internet e Intranet (Portal das Eleições) do TRE-BA.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 234, de 19/12/2019, p. 22-23.
* Vide Anexo I da Res Adm nº 34/2019
** Vide Anexo II da Res Adm nº 34/2019