Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 32, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a redação do artigo 9º, § 2º, da Resolução Administrativa n.º 09, de 14 de outubro de 2013, que dispõe acerca dos critérios e procedimentos para a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno do Tribunal ( Resolução Administrativa nº 1, de 27 de abril de 2017 ),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 9º, §2º, da Resolução Administrativa n.º 09, de 14 de outubro de 2013 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
§2º Situações excepcionais que impliquem a impossibilidade de gozo deverão ser submetidas ao Presidente da Corte.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.
Salvador, em 11 de dezembro de 2019.
JATAHY JÚNIOR
Presidente
*Republicado em razão de erro material.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 231, de 16/12/2019, p. 13.