Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 31, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Revoga a Resolução Administrativa n.º 02, de 16 de fevereiro de 2009.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIII do art. 32 do Regimento Interno (Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de abril de 2017) ,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa nº 7/2017 , que dispõe sobre a realização de rezoneamento no interior do Estado da Bahia, e extinguiu, dentre outras, a 164ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Alagoinhas,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa TRE-BA n.º 02, de 16 de fevereiro de 2009 , que dispõe sobre as atribuições do Juiz Eleitoral Diretor do Fórum do Município de Alagoinhas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 10 de dezembro de 2019.
JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz
DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO
Juiz
ANTÔNIO OSWALDO SCARPA
Juiz
JOSÉ BATISTA DE SANTANA JÚNIOR
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 228, de 11/12/2019, p. 19.