Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 27, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Inclui o artigo 12-A e altera os artigos 5º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 23, 24 e 25 da Resolução Administrativa n.º 16, de 13 de junho de 2018, que institui o Sistema de Gestão de Riscos (SGR) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução Administrativa n.º 16, de 13 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º [...].
a) riscos estratégicos: são os relacionados à tomada de decisão pela Alta Administração, que podem impactar diretamente o atingimento dos objetivos estratégicos; (NR)
[...]
e) riscos-chave: são os estratégicos e os que, em função do impacto potencial ao Tribunal, devem ser conhecidos pela Alta Administração; (NR)
f) riscos à integridade: são os relacionados à corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos de conduta, que possam comprometer os valores e padrões preconizados pela Instituição e a realização de seus objetivos.
[...]
Art. 9º [...]
IX – o titular da Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão - COPEG (NR)
Art. 10. Integra a terceira linha de defesa no gerenciamento de riscos do TRE-BA a Coordenadoria de Auditoria Interna, responsável pela avaliação independente e objetiva da eficácia da primeira e segunda linhas, por meio do exame dos sistemas de governança e gestão, controle interno e gerenciamento de riscos em nível de entidade e de atividade. (NR)
Art. 11. Compete aos gestores de riscos: (NR)
[...]
V – disponibilizar as informações adequadas, quanto à gestão dos riscos dos processos sob sua responsabilidade, ao supervisor de riscos, à COPEG, ao Conselho de Governança e demais partes interessadas. (NR)
Art. 12. [...]
I – apresentar Plano de Tratamento de Riscos consolidado e respectivas revisões anuais, acompanhados de relatórios de ações de gestão de riscos executadas no período; (NR)
[...]
V – promover a evolução gradual do Plano de Tratamento de Riscos sob sua supervisão, por meio da identificação, análise, avaliação e resposta a novos riscos, considerando os critérios de priorização e objetos de gestão aprovados pelo Conselho de Governança;
VI – criar, com o apoio da COPEG, e promover a medição de indicador de desempenho relacionado a risco-chave sob sua supervisão, quando assim recomendado pela Secretaria de Planejamento, de Estratégia e de Eleições; e
VII – aprovar e consolidar os Planos de Tratamentos das unidades sob sua supervisão.
Art. 12-A. Compete à Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições:
I – assessorar o Presidente do Tribunal, fornecendo elementos e demais informações necessárias para a tomada de decisão relativa às diretrizes de riscos do TRE-BA;
II – assessorar a Alta Administração na tomada de decisão relativa aos riscos estratégicos e riscos-chave;
III – propor ao Conselho de Governança os critérios e os objetos de gestão de riscos a serem priorizados na evolução dos planos de tratamento das unidades do Tribunal;
IV – propor a formulação de estratégias e diretrizes de gestão de riscos do TRE-BA;
V – submeter à apreciação do Conselho de Governança os relatórios de gestão dos riscos-chave consolidados pela COPEG.
VI – recomendar aos supervisores de riscos a criação e medição de indicador de desempenho para monitoramento de risco-chave sob sua supervisão, quando entender necessário.
Art. 13. [...]
I – consolidar os relatórios de gestão dos riscos-chave; (NR)
II – monitorar a efetividade da gestão dos riscos-chave; (NR)
[...]
IV – orientar os gestores na identificação, análise e avaliação dos riscos, definição de respostas e na elaboração dos planos de gestão de riscos a serem adotados em suas atividades, bem como na criação de indicadores de desempenho, quando for o caso; (NR)
V – propor e medir indicadores de desempenho para acompanhamento da gestão de riscos no Órgão; (NR)
VI – propor criação de indicador de desempenho específico para monitoramento de risco-chave, quando entender pertinente; (NR)
VII – apoiar o Secretário de Planejamento de Estratégia e de Eleições nas atribuições listadas no art. 12-A. (NR)
[...]
X – propor e medir indicadores de desempenho para acompanhamento da gestão de riscos no Órgão; (NR)
XI – acompanhar a evolução da maturidade organizacional em gerenciamento de riscos; (NR)
[...]
XIII – acompanhar a evolução da maturidade organizacional em gerenciamento de riscos . (Revogado)
Art. 14. [...]
[...]
IV – aprovar o Plano de Tratamento de Riscos e respectivas revisões, contemplando ações a serem implementadas nos processos e iniciativas organizacionais ; (Revogado)
V – deliberar sobre indicadores de desempenho para a gestão de riscos no Órgão e os relacionados aos riscos-chave; (NR)
[...]
VII – definir ações para disseminação da cultura de gestão de riscos; (Revogado)
[...]
IX – promover a revisão periódica e a atualização do SGR do TER-BA; (Revogado)
X – deliberar sobre a gestão de riscos no tocante à segurança da informação; (NR)
[...]
Art. 15. [...]
I - assessorar o Conselho de Governança, provendo os subsídios necessários ao acompanhamento e desenvolvimento da segurança da informação no TRE-BA, em alinhamento com a PSI instituída ; (Revogado)
II – propor ao Conselho de Governança e implementar ações, métricas, responsabilidades e mecanismos que visem à melhoria da gestão da segurança das informações digitais de acordo com padrões nacionais e internacionais; (Revogado)
[...]
V – identificar, avaliar, tratar e monitorar riscos e mapear vulnerabilidades nos ativos. (NR)
[...]
Art. 23. [...]
Parágrafo único. Os Planos de Tratamento de Riscos citados no caput deverão ser aprimorados gradualmente, considerando os critérios de priorização estabelecidos pelo Conselho de Governança.
Art. 24. [...]
Parágrafo único. O Plano de Gestão de Riscos-chave será elaborado a partir da consolidação dos riscos-chave catalogados nos Planos de Tratamento de Riscos das unidades do TRE-BA, bem como da análise da COPEG, com base no contexto interno e externo e nas informações decorrentes do gerenciamento da estratégia. (NR)
Art. 25. [...]
Parágrafo único. O apetite a risco será definido no Manual de Gestão de Riscos e ratificado pelo Conselho de Governança. (NR)
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 22 de novembro de 2019.
JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Juíza
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz
ANTÔNIO OSWALDO SCARPA
Juiz
JOSÉ BATISTA DE SANTANA JÚNIOR
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 218, de 26/11/2019, p. 24-26.