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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui competências gerenciais para ocupação de cargos e funções gerenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988 , que institui o princípio da eficiência como diretriz a ser observada pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. o 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 , que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. o 192, de 8 de maio de 2014 , que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os objetivos definidos no Planejamento Estratégico deste Tribunal, instituído pela Resolução Administrativa TRE-BA n. o 14, de 14 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 12, de 18 de junho de 2017, que institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 15, de 13 de junho de 2018 , que dispõe acerca do Sistema de Governança e Gestão deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 13, de 17 de julho de 2019 , que aprova o Regulamento Interno da Secretaria; e

CONSIDERANDO a importância de adequar as políticas de gestão de pessoas aos novos paradigmas de gestão pública,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir competências gerenciais para ocupantes de cargos e funções gerenciais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, sem prejuízo das exigências e previsões legais e regulamentares.

Parágrafo único. Para fins desta Resolução Administrativa, consideram-se cargos e funções gerenciais aqueles que desenvolvem atividades com poder de decisão, liderança de indivíduos e/ou de equipes e, por meio de gestão de pessoas, de recursos, de condições organizacionais e de processos de trabalho, viabilizam o alcance dos resultados institucionais.

Art. 2º O aprimoramento das habilidades deverá ocorrer no prazo de até 1 (um) ano da publicação do ato de nomeação para cargo em comissão ou designação para função comissionada e contemplar eventos de  capacitação custeados ou não pelo Tribunal, sem prejuízo do constante desenvolvimento após referido período.

Art. 2º O aprimoramento das competências deverá ocorrer no prazo de até 1 (um) ano da publicação do ato de nomeação para cargo em comissão ou designação para função comissionada e contemplar eventos de capacitação custeados ou não pelo Tribunal, sem prejuízo do constante desenvolvimento após referido período. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 08/2023)

Art. 3º O ocupante deverá comprovar, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos indicadores de cada categoria de competências elencadas na forma do art. 5º desta Resolução Administrativa, assim como 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta por cento) do total de competências gerenciais para ocupar função comissionada e cargo em comissão, respectivamente, até o prazo previsto no art. 2º desta Resolução Administrativa.

Parágrafo único. As habilidades não contempladas no perfil do servidor indicado nortearão sua trilha de capacitação.

Art. 3º Até o prazo previsto no art. 2º desta resolução, o ocupante de função comissionada ou cargo em comissão deverá comprovar, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total dos indicadores das competências gerenciais. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 08/2023)

Parágrafo único. As competências que o avaliando ainda não possua quando de sua autoavaliação, ou possua em nível aquém do mínimo necessário, deverão nortear a sua trilha de capacitação. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 08/2023)

Art. 4º O servidor designado/nomeado para atuar como gestor firmará termo de compromisso, responsabilizando-se com o desenvolvimento de competências gerenciais.

Paragrafo único. A inobservância ao disposto no termo de compromisso será comunicada à Presidência para adoção, se for o caso, das medidas legais e regulamentares.

Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios (COEDE), definirá o rol de competências gerenciais e indicadores previstos no  art. 3º desta Resolução Administrativa, e promoverá, quando necessário, sua revisão e aperfeiçoamento, competindo-lhe, ainda, ampla divulgação.

Art. 6º As habilidades não contempladas nos perfis dos servidores indicados servirão de subsídio para o mapeamento das competências gerenciais do Levantamento dos Perfis atinente ao Modelo de Gestão por Competências deste Tribunal.

Art. 6º As competências que o avaliando ainda não possua quando de sua autoavaliação, ou possua em nível aquém do mínimo necessário, servirão de subsídio para o seu plano anual de capacitação. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 08/2023)

Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Resolução Administrativa serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 8º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Administrativa TRE-BA n.º 22, de 16 de julho de 2018.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 19 de novembro de 2019.

JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

Juiz

DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO

Juiz

ANTÔNIO OSWALDO SCARPA

Juiz

JOSÉ BATISTA DE SANTANA JÚNIOR

Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 215, de 21/11/2019, p. 15-16.