Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Acrescenta o inciso XII ao art. 139 da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 13/2019, Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de abril de 2017);
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 11 da Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016, que "orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio entre outras medidas da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão";
CONSIDERANDO a Portaria TRE-BA n.º 202, de 15 de maio de 2018;
CONSIDERANDO, ainda, o quanto disposto no art. 6º, X, da Portaria CNJ n.º 88, de 28 de maio de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso XII ao art. 139 da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 13/2019 , Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, com a seguinte redação:
"Art. 139. .....................................................................................................
XII - adotar, quando necessário, medidas para a implementação das ações da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, 27 de agosto de 2019.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 156, de 28/08/2019, p. 24.