Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Revoga o artigo 4º da Resolução Administrativa n.º 6, de 6 de março de 2014, que disciplina a substituição de juízes eleitorais do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno do Tribunal (Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de abril de 2017) ,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 21.009, de 5 de março de 2002, do Tribunal Superior Eleitoral , que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau,
RESOLVE :
Art. 1º Revogar o art. 4º da Resolução Administrativa n.º 6, de 6 de março de 2014 :
Art. 4º Havendo expedição de decreto judiciário pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia designando magistrado diverso do relacionado na tabela do Judiciário Estadual, a designação de substituto deverá acompanhar a indicação estabelecida no referido ato . (Revogado)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.
Salvador, em 18 de junho de 2019.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 110, de 19/06/2019, p. 28.