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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 11 DE ABRIL DE 2018

Altera os incisos "VIII" e "IX" do artigo 47 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017, de 27 de abril de 2017 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia). 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o Regimento Interno do Tribunal ampliando as hipóteses de julgamento monocrático;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral para o julgamento dos feitos de registro de candidato e de prestação de contas;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade à tramitação processual no que pertine aos referidos processos, resguardada a regularidade procedimental e viabilizando agilidade na prestação jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso "VIII" do artigo 47 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017, de 27 de abril de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII deferir, a qualquer tempo, pedido de registro formulado por partido, coligação ou candidato, de competência originária ou em grau de recurso e, ainda, indeferir o pedido, desde que antes da realização do pleito e que o registro não tenha sido objeto de impugnação.

Art. 2º O inciso "IX" do artigo 47 da Resolução Administrativa mencionada no caput do artigo primeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

IX decidir os processos de prestação de contas eleitorais e partidárias, de competência originária ou em grau de recurso, que contenham manifestações da unidade técnica e do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido, bem como aqueles em que seja possível aplicar entendimento jurisprudencial dominante do próprio Tribunal ou do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, 11 de abril de 2018.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Juiz-Presidente

EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA

Juiz

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO

Juiz

DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO

Juiz

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 66, de 13/04/2018, p. 23-24.