Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Altera os incisos "VIII" e "IX" do artigo 47 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017, de 27 de abril de 2017 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o Regimento Interno do Tribunal ampliando as hipóteses de julgamento monocrático;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral para o julgamento dos feitos de registro de candidato e de prestação de contas;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade à tramitação processual no que pertine aos referidos processos, resguardada a regularidade procedimental e viabilizando agilidade na prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso "VIII" do artigo 47 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017, de 27 de abril de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII deferir, a qualquer tempo, pedido de registro formulado por partido, coligação ou candidato, de competência originária ou em grau de recurso e, ainda, indeferir o pedido, desde que antes da realização do pleito e que o registro não tenha sido objeto de impugnação.
Art. 2º O inciso "IX" do artigo 47 da Resolução Administrativa mencionada no caput do artigo primeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
IX decidir os processos de prestação de contas eleitorais e partidárias, de competência originária ou em grau de recurso, que contenham manifestações da unidade técnica e do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido, bem como aqueles em que seja possível aplicar entendimento jurisprudencial dominante do próprio Tribunal ou do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, 11 de abril de 2018.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Juiz-Presidente
EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA
Juiz
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza
RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO
Juiz
DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO
Juiz
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 66, de 13/04/2018, p. 23-24.