Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6, DE 12 DE MARÇO DE 2018
Institui a Medalha do Mérito Acadêmico Eleitoral Ministro Francisco Peçanha Martins da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a relevância das ações empreendidas pela Escola Judiciária Eleitoral da Bahia na capacitação dos magistrados, dos servidores e da comunidade acadêmica em geral, em Direito Eleitoral e ciências afins, bem como no desenvolvimento de projetos em prol do exercício consciente da cidadania; e
CONSIDERANDO a importância de se homenagear juristas, cientistas políticos, acadêmicos, professores, pedagogos, dentre outros, que contribuem sobremaneira na consecução e no fomento de ações consonantes com os objetivos da Escola Judiciária Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Medalha do Mérito Acadêmico Eleitoral Ministro Francisco Peçanha Martins, destinada a agraciar magistrados, servidores e pessoas que atuem, destacadamente, na consecução de ações que convirjam com os objetivos da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia – EJE/BA.
Art. 2º A outorga da Medalha do Mérito Acadêmico Eleitoral será deferida pelo Pleno do Tribunal, por votação em maioria simples, mediante proposta do Diretor da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia, sendo a distinção entregue em solenidade designada para tal fim.
§ 1º A medalha terá numeração sequencial e será entregue em sessão solene da Corte, ou em sessão administrativa, se assim deliberar o Presidente do Tribunal.
§ 2º O controle da numeração da medalha será realizada pela Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE).
§ 3º A medalha será confeccionada conforme modelo em anexo .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, do TRE da Bahia, em 12 de março de 2018.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Juiz-Presidente
EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA
Juiz
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juiz
RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO
Juiz
DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO
Juiz
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
* Esta Resolução contém anexo .
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 047, de 14/03/2018, p. 21.