Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera o parágrafo primeiro do artigo 142 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017, de 27 de abril de 2017 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a intervenção do Ministério Público Eleitoral em sede de embargos de declaração apenas se impõe quando figure como parte;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral já exerceu seu múnus, na qualidade de custos juris, no momento processual oportuno,
CONSIDERANDO a necessidade de manter célere a tramitação dos feitos nesta Corte,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 142 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017, de 27 de abril de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Quando os embargos de declaração forem opostos com pedido de efeitos modificativos, o relator, se não for o caso de negativa de seguimento liminar, ordenará a intimação da parte embargada para apresentar manifestação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, 23 de fevereiro de 2018.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Juiz-Presidente
PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA
Juiz
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza
RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO
Juiz
DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO
Juiz
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 36, de 27/02/2018, p. 16-17.