Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 30, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Altera o caput do artigo 23 da Resolução Administrativa nº 19, de 19 de junho de 2018, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO deliberação do Comitê Gestor das Eleições 2018 deste Tribunal, em reunião realizada em 03 de setembro de 2018, que acolheu sugestão da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade deste Regional no sentido de majorar o valor unitário do benefício alimentação, em razão de sobra orçamentária,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 23 da Resolução Administrativa nº 19/2018, do TRE/BA, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. Será concedido benefício alimentação aos mesários e colaboradores em valor a ser definido pela Presidência deste Tribunal, nos termos de normativo específico.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 12 de setembro de 2018.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza
RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO
Juiz
DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO
Juiz
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz
ANTÔNIO OSWALDO SCARPA
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral