Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2018
(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso L, do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017), de 27 de abril de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução TSE nº 23.539/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral, edição de 12 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Revigorar o Capítulo IV da Resolução Administrativa nº 5/2013 , de 28 de maio de 2013, que passará a ser composto dos artigos 154-A, 154-B e 154-C, com as seguintes redações:
CAPÍTULO IV
Art. 154-A O Núcleo de Plano de Logística Sustentável, vinculado à Assessoria Especial do Diretor-Geral, é composto por um Chefe FC 6.
Art. 154-B O Núcleo de Governança, vinculado à Assessoria Especial da Presidência, é composto por um Chefe FC 6.
Art. 154-C O Núcleo de Gestão de Riscos, vinculado à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Gestão, é composto por um Chefe FC 6.
Art. 2º A atuação das unidades aludidas no art. 1º, em suas respectivas áreas, dar-se-á de forma imediata.
Art. 3º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, os núcleos, ora criados, apresentarão propostas de normatização, fazendo constar, obrigatoriamente, as respectivas atribuições e composição definitiva, sem prejuízo de outras matérias entendidas pertinentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.
Salvador, em 15 de janeiro de 2018.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 03, de 19/01/2018, p. 5-6.