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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22, DE 16 DE JULHO DE 2018

Institui competências gerenciais para ocupação de cargos e funções gerenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que institui o princípio da eficiência como diretriz a ser observada pela Administração Pública;

CONSIDERANDO os objetivos definidos no Planejamento Estratégico deste Tribunal, instituído pela Resolução Administrativa TRE-BA n o 14, de 14 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a importância de adequar as políticas de gestão de pessoas aos novos paradigmas de gestão pública;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n o 5707, de 23 de fevereiro de 2006, que dispõe acerca da Política e Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. o 192, de 8 de maio de 2014, que versa acerca da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa TRE-BA nº 15, de 13 de junho de 2018, que dispõe acerca do Sistema de Governança e Gestão deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA nº 12, de 18 de junho de 2017, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA nº 12, de 30 de abril de 2018, que instituiu o Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE :

Art. 1º Instituir o rol de competências gerenciais para ocupantes de cargos e funções gerenciais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, sem prejuízo das exigências e previsões legais e regulamentares.

Parágrafo único. Para fins desta resolução administrativa, consideram-se cargos e funções gerenciais aqueles que desenvolvem atividades com poder de decisão, liderança de indivíduos e/ou de equipes e, por meio de gestão de pessoas, de recursos, das condições organizacionais e de processos de trabalho, viabilizam o alcance dos resultados institucionais.

Art. 2º O aprimoramento das habilidades deverá ocorrer nos seis meses seguintes à designação/nomeação para o cargo em comissão ou função comissionada e contemplar eventos de capacitação custeados ou não pelo Tribunal, sem prejuízo do constante desenvolvimento após referido período.

Art. 3º O ocupante deve possuir, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos indicadores de cada categoria de competências elencadas, assim como 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta por cento) do total de competências gerenciais para ocupar função comissionada e cargo em comissão, respectivamente, nos termos do anexo desta resolução administrativa.

Parágrafo único. As habilidades não contempladas no perfil do servidor indicado nortearão sua trilha de capacitação.

Art. 4º O servidor designado/nomeado para atuar como gestor firmará termo de compromisso, responsabilizando-se com o desenvolvimento de competências gerenciais.

Paragrafo único. A inobservância ao disposto no termo de compromisso será comunicada à Presidência para adoção, se for o caso, das medidas legais e regulamentares.

Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, acompanhará a utilização do rol de competências gerenciais na indicação de gestores.

Art. 6º O rol de competências gerenciais previsto no anexo desta resolução administrativa será revisado e aperfeiçoado quando necessário, devendo ser amplamente divulgado.

Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta resolução administrativa serão dirimidos pelo Presidente.

Art. 8º Esta resolução administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 16 de julho de 2018.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Juiz-Presidente

EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO

Juiz

DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO

Juiz

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

Juiz

ANTÔNIO OSWALDO SCARPA

Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO À RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22/2018 , DE 16 DE JULHO DE 2018

Este texto não substitui o publicado no DJE_TRE_BA, nº 128, de 17/06/2018, p. 13-16.