Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 21, DE 28 DE JUNHO DE 2018
Institui o Caderno de Indicadores e de Metas de Medição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGTIC), por intermédio da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 17, de 13 de junho de 2018;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o ciclo de 2016 a 2021, que tem como principal meta aperfeiçoar a governança e a gestão de tecnologia da informação, neste Regional;
CONSIDERANDO que a evolução no aperfeiçoamento da governança e na gestão da tecnologia da informação trará benefícios a este Regional, dentre eles o aprimoramento da qualidade dos serviços de TIC, o aumento da aplicação de controles internos, a implementação da gestão de riscos e a melhoria do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO, ainda, as deliberações do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI), documentadas nas Atas de Reunião n.ºs 06 e 07/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Caderno de Indicadores e de Metas de Medição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º O Caderno de Indicadores e de Metas de Medição é composto por 10 (dez) indicadores, um para cada objetivo estratégico definido no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), e suas respectivas metas de medição periódica.
§ 1º A fim de facilitar a contextualização dos 10 (dez) indicadores referidos, os fundamentos estratégicos da TIC do TRE/BA (missão, visão, valores e atributos de valor) e o Mapa Estratégico da TIC para o ciclo 2016-2021 encontram-se reproduzidos no Caderno de Indicadores e de Metas de Medição.
§ 2º O referido diploma poderá sofrer atualizações, devendo as novas versões, após revisão, aprovação e publicação, serem devidamente identificadas, conforme padrão previamente definido.
Art. 3º. A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no sítio eletrônico deste Regional o Caderno de Indicadores e de Metas de Medição.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendumdo Tribunal.
Salvador, em 28 de junho de 2018.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 117, de 29/06/2018, p. 8.