Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2018
(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)
Alocação de 2 (duas) funções comissionadas nível FC-6, provenientes da extinção de zonas eleitorais, na estrutura da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso L do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017), de 27 de abril de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução TSE nº 23.539/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral, edição de 12 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alocar 2 (duas) funções comissionadas nível FC-6, provenientes da extinção de zonas eleitorais, na estrutura da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.
Salvador, em 15 de janeiro de 2018.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 011, de 16/01/2018, p. 5-6.