Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15, DE 13 DE JUNHO DE 2018
(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 33, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019)
Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância de dotar a Justiça Eleitoral da Bahia de Sistema de Governança e Gestão que proporcione a melhoria do atendimento às necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos que favoreçam a transparência, a efetividade e o alinhamento entre o Sistema de Governança e Gestão, as políticas e a sistemática de aferição dos resultados institucionais,
CONSIDERANDO as boas práticas de governança indicadas no Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 352, de 11 de abril de 2018, que institui o Comitê Gestor e os Subcomitês Gestores da Justiça Eleitoral com a finalidade de aperfeiçoar a estratégia e garantir a constante melhoria do desempenho desta Justiça especializada,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto da Presidência da República nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO as diretrizes emanadas do Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional de Justiça aferidas periodicamente por meio de avaliações para conhecer o nível de maturidade em governança dos órgãos sob sua jurisdição,
CONSIDERANDO a Resolução (CNJ) n° 95, de 29 de outubro de 2009, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO a Resolução (CNJ) n° 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, observado o disposto nesta Resolução, cuja representação gráfica corresponde à estrutura constante do Anexo I.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para fins desta Resolução consideram-se:
I – Governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle colocados em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, a fim de atender às necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas;
II – Gestão: conjunto de atividades de planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento de atividades em consonância com a direção definida pela governança a fim de atingir os objetivos corporativos;
III – Alta Administração: compreende o Pleno, o Presidente, o Vice-Presidente e o Titular da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
IV – Sistema de Governança e Gestão: conjunto de práticas de direção, avaliação, monitoramento e gestão, voltadas à obtenção de resultados, com base no estabelecimento, execução e acompanhamento de diretrizes, objetivos, metas, indicadores, iniciativas e ações que impulsionem o cumprimento da missão institucional e o alcance da visão de futuro do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
V – Instâncias externas de governança: responsáveis pela fiscalização, controle e regulação da atuação dos órgãos públicos, auxiliando na promoção da governança pública;
VI – Instâncias externas de apoio à governança: responsáveis pela auditoria, avaliação e monitoramento da atuação dos órgãos públicos e, nos casos em que disfunções são identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança;
VII – Instâncias internas de governança: responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas implementadas pelos órgãos públicos, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados, de forma a garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público servindo de elo entre a sociedade e a Justiça Eleitoral da Bahia;
VIII – Instâncias e unidades internas de apoio à governança: responsáveis pela comunicação entre partes interessadas internas e externas à organização, bem como pela realização de auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à Alta Adminstração;
IX – Partes interessadas: pessoas, grupos ou instituições com interesses em bens, serviços ou benefícios públicos, podendo ser afetados, positiva ou negativamente, ou mesmo envolvidos no processo de prestação de serviços públicos, cuja atuação e opinião devem ser levadas em conta na formulação de estratégias, accountability e transparência. No setor público, abrangem: agentes políticos, servidores públicos, usuários de serviços, fornecedores, mídia e cidadãos em geral; e
X – Gerenciamento de Riscos: atividades coordenadas para, dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos, destinadas a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E FUNÇÕES CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º Constituem princípios da boa governança:
I – legitimidade: princípio jurídico fundamental do Estado Democrático de Direito e critério informativo do controle externo e interno da administração pública que amplia a incidência do controle para além da aplicação isolada do critério da legalidade, no intuito de verificar não apenas se a lei foi cumprida, mas se o interesse público, o bem comum, foi alcançado;
II – equidade: promover a equidade é garantir as condições para que todos tenham acesso ao exercício de seus direitos civis - liberdade de expressão, de acesso à informação, de associação, de voto, igualdade entre gêneros -, políticos e sociais - saúde, educação, moradia, segurança;
III – responsabilidade: diz respeito ao zelo que os agentes de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações, visando sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações;
IV – eficiência: é fazer o que é preciso ser feito com qualidade adequada ao menor custo possível, primando pela melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto;
V – probidade: trata-se do dever dos servidores públicos de demonstrar probidade, zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos do órgão ao utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos. Enfim, refere-se à obrigação que têm os servidores de demonstrar serem dignos de confiança;
VI – integridade: condição de órgão ou entidade pública caracterizada por atuação imaculada e livre de desvios, conforme princípios e valores que norteiam a atuação da administração pública, com reflexo na cultura organizacional, na tomada de decisão e nos processos organizacionais;
VII – confiabilidade: credibilidade atribuída aos serviços prestados em razão da segurança associada ao processo de interação com as partes interessadas;
VIII – capacidade de resposta: habilidade de atender às necessidades das partes interessadas, assegurados canais de interação e mecanismos de resposta, inclusive na ocorrência de situações adversas, que primem pela acessibilidade, celeridade e qualidade dos serviços prestados;
IX - melhoria regulatória: consiste na proposição de alterações positivas que incrementem a qualidade da regulação, no que tange à eficiência, eficácia, efetividade, economicidade e transparência dos atos de gestão;
X – transparência: caracteriza-se pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à organização pública, sendo um dos requisitos de controle do Estado pela sociedade civil, que, quando bem observada, resulta em clima de confiança, tanto internamente quanto entre relações de órgãos e entidades com terceiros; e
XI – accountability: obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se tenham confiado recursos, incluídas as empresas e organizações públicas, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades, esperando-se dos agentes de governança a prestação de contas de sua atuação de forma voluntária, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões.
CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES
Art. 4º Constituem diretrizes para o alcance da boa governança em órgãos e entidades da administração pública:
I – firmar o propósito da organização em resultados para cidadãos e usuários dos serviços;
II - realizar, efetivamente, as funções e os papéis definidos;
III - tomar decisões embasadas em informações de qualidade;
IV - gerenciar riscos;
V - desenvolver a capacidade e a eficácia do corpo diretivo das organizações;
VI - prestar contas e envolver efetivamente as partes interessadas;
VII - ter clareza acerca do propósito da organização, bem como dos resultados esperados para cidadãos e usuários dos serviços;
VIII - certificar-se de que os usuários recebem um serviço de alta qualidade;
IX - definir claramente as funções das organizações e as responsabilidades da alta administração e dos gestores, certificando-se de seu cumprimento;
X - ser claro sobre as relações entre os membros da alta administração e a sociedade;
XI – promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das decisões, atividades e resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação, observada a classificação quanto à confidencialidade;
XII - ter, e usar, estruturas de aconselhamento, apoio e informação de boa qualidade;
XIII - certificar-se de que um sistema eficaz de gestão de risco está em operação;
XIV - certificar-se de que os agentes têm as habilidades, o conhecimento e a experiência necessários para um bom desempenho;
XV - desenvolver a capacidade de pessoas com responsabilidades de governo e avaliar o seu desempenho, como indivíduos e como grupo;
XVI - equilibrar, na composição do corpo diretivo, continuidade e renovação;
XVII - compreender as relações formais e informais de prestação de contas;
XVIII - tomar ações ativas e planejadas para dialogar com e prestar contas à sociedade, bem como engajar, efetivamente, organizações parceiras e partes interessadas;
XIX - tomar ações ativas e planejadas de responsabilização dos agentes;
XX – promover a incorporação de padrões elevados de conduta pela Alta Administração de modo a orientar o comportamento dos colaboradores em alinhamento com valores, princípios e normativos direcionadores da atuação da Administração Pública; e
XXI - colocar em prática os valores organizacionais.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES
Seção I
Das Funções de Governança
Art. 5º São funções da governança:
I - avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros;
II - direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos;
III - monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas;
IV – definir o direcionamento estratégico; V – supervisionar a gestão;
VI – envolver as partes interessadas; VII – gerenciar riscos estratégicos; VIII – gerenciar conflitos internos;
IX – auditar e avaliar o sistema de gestão e controle; e X – promover a accountability e a transparência.
Parágrafo único. A governança provê direcionamento, monitora, supervisiona e avalia a atuação da gestão, com vistas ao atendimento às necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas, relacionando-se com processos de comunicação; de análise e avaliação; de liderança, tomada de decisão e direção; de controle, monitoramento e prestação de contas.
Seção II
Das Funções da Gestão
Art. 6º São funções da gestão:
I – implementar programas;
II – garantir a conformidade com as regulamentações;
III – revisar e reportar o progresso de ações;
IV – garantir a eficiência administrativa;
V – manter a comunicação com as partes interessadas; e
VI – avaliar o desempenho e implementar melhorias.
Parágrafo único. A gestão é inerente e integrada aos processos organizacionais, sendo responsável pelo planejamento, execução, controle e ação, bem como, pelo manejo dos recursos e poderes colocados à disposição de órgãos e entidades para a consecução de seus objetivos, relacionando-se ao funcionamento do dia a dia de programas e de organizações no contexto de estratégias, políticas, processos e procedimentos que foram estabelecidos pelo órgão.
TÍTULO III
DOS MECANISMOS DA GOVERNANÇA
Art. 7º Constituem mecanismos da governança e seus respectivos componentes que contribuem direta ou indiretamente para o alcance dos objetivos organizacionais:
I – Liderança, composta por:
a) pessoas e competências;
b) princípios e comportamentos;
c) liderança organizacional; e
d) sistema de governança.
II – Estratégia, composta por:
a) relacionamento com partes interessadas;
b) estratégia organizacional; e
c) alinhamento transorganizacional.
III – Controle, composto por:
a) gestão de riscos e controle interno;
b) auditoria interna; e
c) accountability e transparência.
Parágrafo único. Todos os mecanismos previstos neste artigo devem ser adotados para que as funções de avaliação, direcionamento e monitoramento da governança sejam executadas de forma satisfatória.
TÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA
CAPÍTULO I
DAS INSTÂNCIAS EXTERNAS DE GOVERNANÇA
Art. 8º Constituem instâncias externas de governança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:
I – Tribunal de Contas da União;
II – Conselho Nacional de Justiça;
III – Ministério Público Eleitoral; e
IV – Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º São instâncias externas de apoio à Governança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia as Redes de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e da Justiça Eleitoral.
§ 2º A relação entre o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e as instâncias externas de governança é disciplinada por normativos próprios, cabendo ao Tribunal atender às diretrizes e recomendações delas emanadas, no que lhe for aplicável.
CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE GOVERNANÇA
Art. 9º São instâncias internas de Governança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, responsáveis por definir e avaliar a estratégia e as políticas do Tribunal, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas:
I – Plenário do Tribunal;
II – Conselho de Governança;
III – Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
– Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V – Comitê de Segurança da Informação;
VI – Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau;
VII – Comitê de Gestão de Pessoas;
VIII – Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições; e
IX – Comitê Gestor de Eleições.
Parágrafo único. Outras instâncias de governança podem ser criadas sempre que se entender pertinente à otimização do Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Seção I
Do Plenário do Tribunal
Art. 10. O Plenário do Tribunal é composto por sete Juízes Membros e, além das competências legais e regimentais estabelecidas, desempenha as seguintes atribuições:
I – aprovar o Planejamento Estratégico Institucional, o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas;
II – aprovar a política de gerenciamento de riscos e suas revisões;
III – deliberar sobre questões que lhe forem submetidas pelo Conselho de Governança; e
IV – exercer outras atribuições afetas ao seu escopo de atuação.
Seção II
Do Conselho de Governança
Art. 11. O Conselho de Governança tem a seguinte composição:
I – Presidente do Tribunal;
II – Vice-Presidente;
III – Corregedor Regional Eleitoral;
IV – Ouvidor;
V – Diretor da Escola Judiciária Eleitoral;
VI – Juiz Eleitoral da Zona responsável pela administração dos serviços de protocolo centralizados de 1º grau;
VII - Juiz Eleitoral da Zona responsável pela administração dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral instalados nos serviços de atendimento ao cidadão;
VIII – Juiz Eleitoral da Zona responsável pela administração das instalações prediais do Fórum Eleitoral, no exercício das competências estabelecidas no art. 2º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 6/2013;
IX – Titular da Diretoria-Geral;
X – Titular da Assessoria Especial da Presidência;
XI - Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
XII – Titular da Secretaria Judiciária;
XIII – Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XIV – Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
XV – Titular da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
XVI – Titular da Secretaria de Gestão de Serviços;
XVII – Titular da Secretaria de Gestão Administrativa;
XVIII – Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
XIX – Titular da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
XX – Presidente da Comissão Especial de Servidores do Interior do Estado; XXI - Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital.
§ 1º Os membros do Conselho de Governança serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais, caso ocupem cargo em comissão ou função comissionada.
§ 2º A presidência do Conselho de Governança ficará sob a responsabilidade do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
§ 3º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria relativa, com voto de qualidade do Presidente, em caso de empate.
§ 4º As reuniões do Conselho de Governança serão convocadas pelo Presidente do Tribunal ou por seu representante, secretariadas por integrante da Assessoria Especial da Presidência ou por outro participante, por determinação do Presidente, sendo permitido a todos os membros propor assuntos para a pauta, que deverá ser divulgada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 5º O Conselho de Governança realizará reunião ordinária, quadrimestralmente, e, de forma extraordinária, sempre que convocado pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
§ 6º Das reuniões do Conselho de Governança, deverá participar o representante da Secretaria de Auditoria Interna, como unidade consultiva, sem direito a voto, em aspectos relacionados a governança, gestão de riscos e controle interno, resguardadas a independência e objetividade requeridas ao exercício da atividade de auditoria interna.
§ 7º Deverá ser conferida ampla publicidade às partes interessadas sobre as discussões e deliberações do Conselho de Governança, que serão documentadas em atas.
Art. 12. Compete ao Conselho de Governança:
I – discutir e definir questões afetas à estrutura interna de governança do Órgão;
II – estabelecer diretrizes sobre segregação de função para tomada de decisão críticas;
III – aprovar modelo de seleção e avaliação de desempenho para membros das instâncias gerenciais;
IV – aprovar modelo de execução e monitoramento, propostos pelas respectivas áreas ou por Comitês Gestores e/ou Comissões temáticas, relativos à:
a) gestão de pessoas;
b) gestão de riscos;
c) gestão estratégica;
d) gestão de tecnologia da informação;
e) gestão de contratações;
f) gestão dos processos finalísticos; e
g) transparência, prestação de contas e responsabilização.
V – orientar e supervisionar a atuação das instâncias de governança e das unidades administrativas do Tribunal;
VI – analisar e propor a aprovação do Planejamento Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, submetendo-o, por intermédio da Presidência, à apreciação do Plenário;
VII – monitorar e avaliar os resultados da execução do Planejamento Estratégico Institucional, quadrimestralmente, por meio das Reuniões de Análise da Estratégia (RAE);
VIII - orientar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos decorrentes do Planejamento Estratégico Institucional do TRE-BA;
IX – aprovar os planos táticos e operacionais do TRE-BA;
X - aprovar o Orçamento Geral do Tribunal, zelando por seu alinhamento ao Planejamento Estratégico;
XI - estabelecer metas de desempenho afetas a qualquer atividade do Tribunal, fiscalizando seu cumprimento de modo direto ou por meio das instâncias de apoio à governança;
XII - definir perfil de riscos institucionais, com a finalidade de promover o alinhamento da gestão de riscos ao Planejamento Estratégico;
XIII – estabelecer e revisar o modelo de gestão de riscos corporativos;
XIV - deliberar sobre as propostas que lhe forem submetidas pelas instâncias de governança ou demais unidades administrativas do Tribunal;
XV - submeter, sempre que entender necessário, questões de sua competência à apreciação do Órgão Plenário;
XVI – estabelecer modelo e direcionar o processo de transição da gestão;
XVII – direcionar e aprovar questões afetas à reestruturação das unidades administrativas e suas respectivas revisões, submetendo-as, por intermédio da Presidência, à apreciação do Plenário; e
XVIII – exercer outras atribuições correlatas.
Seção III
Dos Comitês de Governança e Gestão de TIC e de Segurança da Informação
Art. 13. A composição e as atribuições dos Comitês de Governança e Gestão de TIC, bem como do Comitê de Segurança da Informação, serão definidas em normativo próprio, que discipline a governança de TIC, no âmbito do TRE-BA.
Seção IV
Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau
Art. 14. O Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau tem a seguinte composição:
I – Corregedor Regional Eleitoral;
II - Juiz Eleitoral da Zona responsável pela administração dos serviços de protocolo centralizados de 1º grau;
III - Juiz Eleitoral da Zona responsável pela administração dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral instalados nos Serviços de Atendimento ao Cidadão;
IV – Juiz Eleitoral da Zona responsável pela administração das instalações prediais do Fórum Eleitoral, no exercício das competências estabelecidas no art. 2º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 6/2013; e
V – Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.
§ 1º Nas ausências e impedimentos, os integrantes do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau serão representados por seus respectivos substitutos.
§ 2º A presidência do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau ficará sob a responsabilidade do Corregedor Regional Eleitoral, que representará o Tribunal, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Resolução CNJ nº 194/2014.
§ 3º As deliberações do Comitê de Priorização do 1º Grau serão tomadas por maioria relativa, com voto de qualidade do Corregedor Regional Eleitoral, em caso de empate.
§ 4º As reuniões do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau serão convocadas pelo Corregedor Regional Eleitoral ou por seu representante, secretariadas por integrante do Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, ou por outro participante por determinação do Corregedor Regional Eleitoral, sendo permitido a todos os membros propor assuntos para a pauta, que deverá ser divulgada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 5º O Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau realizará reunião ordinária, duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Corregedor Regional Eleitoral.
§ 6º Deverá ser conferida ampla publicidade às discussões e deliberações do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau, que serão documentadas em atas.
Art. 15. Compete ao Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau:
I - estabelecer, fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as Instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - interagir permanentemente com o representante do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão deste Tribunal;
IV - promover reuniões, encontros, eventos e estudos para o desenvolvimento dos trabalhos;
V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados; e
VI - exercer outras atribuições correlatas.
Seção V
Do Comitê de Gestão de Pessoas
Art. 16. O Comitê de Gestão de Pessoas tem a seguinte composição:
I – Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II – Titulares das Coordenadorias da Secretaria de Gestão de Pessoas;
III – Titular da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
IV – um servidor indicado pelo Tribunal;
V – um servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VI – dois servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;
VII – um magistrado indicado pelo Tribunal;
VIII – um magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e
IX – dois magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados, a partir de lista de inscrição.
§ 1º Nas ausências e impedimentos, os integrantes do Comitê de Gestão de Pessoas serão representados por seus respectivos substitutos ou suplentes.
§ 2º O Tribunal indicará suplente para os membros a que se referem os incisos IV, V, VII e VIII, sendo que nas hipóteses dos incisos V e VIII a escolha recairá em servidor/magistrado integrante da lista de inscritos.
§ 3º A indicação dos suplentes dos membros a que se referem os incisos VI e IX recairá sobre os terceiro e quarto servidores/magistrados mais votados.
§ 4º Os membros relacionados nos incisos IV a IX cumprirão mandato de dois anos, facultada uma recondução.
§ 5º A presidência do Comitê de Gestão de Pessoas ficará sob a responsabilidade do Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 6º As deliberações do Comitê de Gestão de Pessoas serão tomadas por maioria relativa, com voto de qualidade do titular da Secretaria de Gestão de Pessoas, em caso de empate.
§ 7º As reuniões do Comitê de Gestão de Pessoas serão convocadas pelo Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas ou por seu representante, secretariadas por integrante do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, ou por outro participante por determinação do Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo permitido a todos os membros propor assuntos para a pauta, que deverá ser divulgada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 8º O Comitê de Gestão de Pessoas realizará reunião ordinária, duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 9º Deverá ser conferida ampla publicidade às discussões e deliberações do Comitê de Gestão de Pessoas, que serão documentadas em atas.
§ 10 Deverá ser assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto;
Art. 17. Compete ao Comitê de Gestão de Pessoas:
I – coordenar a elaboração e propor o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas alinhado ao Plano Estratégico Institucional e as diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, submetendo-o, por intermédio da Presidência, à apreciação do Órgão Plenário;
II - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;
III - propor elaboração ou modificação de normas relacionadas à gestão de pessoas;
IV – propor modelo de seleção e avaliação de desempenho para membros das instâncias gerenciais;
V – estabelecer diretrizes para a elaboração dos Planos Anual e Plurianual de Capacitação dos servidores, exercendo, ainda, o monitoramento de sua correta execução;
VI - acompanhar e avaliar a Política de Atenção Integral à Saúde, direcionando, ainda:
a) os programas, projetos e ações a ela vinculados;
b) a interlocução com as organizações internas e externas nela envolvidas;
c) a promoção, em cooperação com as unidades de saúde, de reuniões, encontros e eventos sobre temas a ela relacionados.
VII - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar as ações voltadas à Gestão de Pessoas; e
VIII - exercer outras atribuições correlatas.
Seção VI
Do Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições
Art. 18. O Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições tem a seguinte composição:
I – Titular da Secretaria de Gestão Administrativa;
II - Titular da Secretaria de Gestão de Serviços;
III - Titular da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
IV – Titular da Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos;
V – Titular da Coordenadoria de Orçamento;
VI – Titular da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos;
VII – Titular da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão; e
VIII – Representante do Núcleo de Plano de Logística Sustentável.
§ 1º Nas ausências e impedimentos, os integrantes do Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições serão representados por seus respectivos substitutos.
§ 2º A presidência do Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições ficará sob a responsabilidade do Titular da Secretaria de Gestão Administrativa.
§ 3º As deliberações do Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições serão tomadas por maioria relativa, com voto de qualidade do titular da Secretaria de Gestão Administrativa, em caso de empate.
§ 4º As reuniões do Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições serão convocadas pelo Titular da Secretaria de Gestão Administrativa ou por seu representante, secretariadas por integrante do Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa, ou por outro participante por determinação do Titular da Secretaria de Gestão Administrativa, sendo permitido a todos os membros propor assuntos para a pauta, que deverá ser divulgada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 5º O Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições realizará reunião ordinária, duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Titular da Secretaria de Gestão Administrativa.
§ 6º Deverá ser conferida ampla publicidade às discussões e deliberações do Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições, que serão documentadas em atas.
Art. 19. Compete ao Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições:
I – desdobrar diretrizes do Conselho de Governança na área de aquisições, fomentando sua implementação;
II - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão orçamentária e de aquisições;
III - propor elaboração e sugerir modificação de normas relacionadas às temáticas de orçamento e de aquisições; e
IV - exercer outras atribuições correlatas.
Seção VII
Do Comitê Gestor de Eleições
Art. 20. O Comitê Gestor de Eleições tem a seguinte composição:
I – Titular da Diretoria-Geral;
II – Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III – Titular da Secretaria de Gestão Administrativa;
IV – Titular da Secretaria de Gestão de Serviços;
V – Titular da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
VI – Titular da Coordenadoria de Eleições e de Logística;
VII – Titular da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
VIII – Titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;
IX - Presidente da Comissão Especial de Servidores do Interior do Estado; e
X - Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital.
§ 1º Nas ausências e impedimentos, os integrantes do Comitê Gestor de Eleições serão representados por seus respectivos substitutos.
§ 2º A presidência do Comitê Gestor de Eleições ficará sob a responsabilidade do Titular da Diretoria-Geral.
§ 3º As deliberações do Comitê Gestor de Eleições serão tomadas por maioria relativa, com voto de qualidade do titular da Diretoria-Geral, em caso de empate.
§ 4º As reuniões do Comitê Gestor de Eleições serão convocadas pelo Titular da Diretoria-Geral ou por seu representante, secretariadas por integrante da Assessoria Especial da Diretoria-Geral, ou por outro participante por determinação do Titular da Diretoria-Geral, sendo permitido a todos os membros propor assuntos para a pauta, que deverá ser divulgada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 5º O Comitê Gestor de Eleições realizará reunião ordinária duas vezes por ano, quando não houver eleições, nos meses de maio e novembro, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Titular da Diretoria-Geral. Em anos eleitorais, as reuniões ordinárias serão trimestrais e as extraordinárias, sempre que houver convocação do Titular da Diretoria-Geral.
§ 6º Deverá ser conferida ampla publicidade às discussões e deliberações do Comitê Gestão de Eleições, que serão documentadas em atas.
Art. 21. Compete ao Comitê de Gestor de Eleições:
I – elaborar, monitorar, avaliar e revisar os planos táticos e operacionais referentes às eleições;
II – avaliar a execução dos planos e metas propostos; e
III - acompanhar os processos, projetos e riscos das suas unidades.
CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA
Art. 22. Constituem instâncias internas de apoio à governança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:
I – Núcleo de Plano de Logística Sustentável;
II – Comissões de Ética;
III – Comissão Gestora da Internet e Intranet;
IV – Comitê de Atenção à Saúde; e
V – Comissão de Acessibilidade.
§ 1º Outras instâncias internas de apoio à governança podem ser criadas sempre que se entender pertinente à otimização do Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
§ 2º A composição e as atribuições das instâncias internas de governança serão regulamentadas em normativos específicos.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE APOIO À GOVERNANÇA
Art. 23. Constituem unidades internas de apoio à governança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:
I – Ouvidoria: responsável pela comunicação entre as partes interessadas, internas e externas à Administração;
II – Escola Judiciária Eleitoral: responsável pela comunicação entre as partes interessadas, internas e externas à Administração;
III – Corregedoria Regional Eleitoral: responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;
IV – Secretaria de Auditoria Interna: responsável pela atividade de auditoria interna que avalia e propõe melhorias dos processos de governança, gestão de riscos e controle interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
V – Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão: responsável por promover o apoio técnico quanto ao planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços e políticas do Tribunal; e
VI - Gabinetes das Secretarias do Tribunal Regional Eleitoral.
Parágrafo único. As atribuições afetas às unidades elencadas nos incisos I a III constarão de resolução própria e normativos complementares a esta Resolução.
Art. 24. Compete à Secretaria de Auditoria Interna:
I - avaliar os sistemas de governança e gestão, controle interno e gerenciamento de riscos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia quanto à legalidade, eficiência, eficácia, economicidade e transparência, em nível de entidade;
II - avaliar aspectos dos sistemas de governança, gerenciamento de riscos e controles internos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em nível de atividade; e
III - exercer outras atribuições correlatas que não impliquem no exercício de atividades de gestão.
Art. 25. Compete à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão:
I – coordenar a elaboração do plano estratégico, com definição de estratégias e fixação de diretrizes e metas para o Tribunal;
II - implementar, coordenar, tornar efetivo e gerir o planejamento estratégico institucional, incluindo o gerenciamento de projetos, a otimização de processos e o acompanhamento de dados estatísticos;
III - coordenar elaboração do plano estratégico, com definição de estratégias e fixação de diretrizes e metas para o Tribunal;
IV - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas e operacionais da organização propondo as correções que se fizerem necessárias;
V - orientar a elaboração e divulgar a medição de indicadores de desempenho relacionados ao planejamento;
VI - orientar os gestores na identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos, bem como na instituição dos respectivos controles internos;
VII - orientar os gestores na elaboração e avaliação dos planos de gestão de riscos a serem adotados em suas atividades;
VIII - apoiar os Gabinetes das Secretarias do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na atividade de catalogação, acompanhamento e análise crítica dos riscos inerentes às unidades integrantes das respectivas Secretarias;
IX - disseminar e dar suporte metodológico à implementação e operacionalização da gestão de riscos no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
X – apoiar as atividades de formalização dos planos, definição de iniciativas e indicadores de desempenho, bem como no respectivo acompanhamento da sua execução;
XI - pesquisar, analisar e implementar ferramentas de gestão de projetos e de processos; e XII – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 26. Compete aos Gabinetes das Secretarias do Tribunal Regional Eleitoral:
I – apoiar o Secretário nas ações relacionadas à governança e à gestão em sua área de atuação;
II - revisar e aprovar os documentos produzidos pelas unidades integrantes da Secretaria respectiva, que subsidiarão decisões do Conselho de Governança ou do Comitê temático e o respectivo titular da Secretaria;
III - monitorar a conformidade com leis, regulamentos e normas de governança e gestão;
IV - propor ações, metodologias e processos visando ao desenvolvimento e à modernização da gestão em sua área de atuação;
V - acompanhar processos de contratação e treinamentos da Secretaria, bem como sua respectiva execução financeira;
VI - implementar e executar processos e atividades relacionados à gestão de riscos no âmbito de sua atuação;
VII - elaborar relatórios de análises da gestão de sua área de atuação para o provimento de informações ao titular da Secretaria;
VIII - pesquisar, analisar e implementar ferramentas de apoio à gestão;
IX - elaborar minutas de normas internas sobre governança e gestão;
X - elaborar relatórios de análise de riscos em conformidade com o apetite a risco definido pelo Tribunal;
XI - analisar a proposta orçamentária da Secretaria e sugerir ajustes e adequações; e
XII – exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO V
DAS PARTES INTERESSADAS
Art. 27 São partes interessadas da governança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:
I – os cidadãos;
II – os eleitores;
III – os partidos políticos;
IV – os candidatos;
V – as organizações sociais; e
VI – as representações de classe de magistrados, membros do Ministério Público, advogados e servidores.
TÍTULO VI
DOS NÍVEIS DE GESTÃO
Art. 28. A gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia é desenvolvida nos seguintes níveis:
I – Estratégico: responsável por avaliar, direcionar e monitorar, internamente, o órgão ou a entidade, composto pelos integrantes da Alta Administração:
a) Administração Executiva: Presidência e Vice-presidência;
b) Direção Superior: Diretoria-Geral.
II – Tático: responsável por avaliar, direcionar e monitorar, internamente, o órgão ou a entidade, observando a seguinte composição:
a) Juízos Eleitorais;
b) Secretarias;
c) Coordenadorias; e
d) Assessorias;
III – Operacional: responsável pela execução de processos produtivos finalísticos e de apoio, observando a seguinte composição:
a) Seções;
b) Cartórios Eleitorais;
c) Gabinetes das Secretarias; e
d) núcleos temáticos.
TÍTULO VII
DOS PLANOS INSTITUCIONAIS
Art. 29. Os planos institucionais são classificados conforme detalhamento a seguir:
I – Plano Estratégico Institucional (PEI): conjunto de objetivos, indicadores, metas e iniciativas estratégicas que norteiam a atuação da Justiça Eleitoral da Bahia para cumprimento da missão institucional e alcance da visão de futuro desejada;
II – Plano de Diretriz: conjunto de políticas estabelecidas pela Gestão Estratégica, alinhado ao Plano Estratégico Institucional e ao Plano Integrado das Eleições, com o objetivo de nortear a atuação das unidades deste Tribunal durante a gestão de cada Presidente;
III – Plano Estratégico Setorial: refere-se ao desdobramento do Plano Estratégico Institucional pelas áreas competentes para consecução da estratégia, contemplando as ações necessárias ao cumprimento dos demais planos institucionais e aquelas oriundas das próprias unidades responsáveis.
IV – Plano Diretor: representa o conjunto de ações necessárias ao cumprimento dos planos estabelecidos nos incisos I a III deste artigo e das demandas existentes nas próprias unidades da Justiça Eleitoral da Bahia; e
V – Plano Integrado das Eleições: consiste no planejamento integrado das atividades necessárias e suficientes para a realização dos pleitos eleitorais com legitimidade, segurança, economicidade e transparência.
§ 1º O Plano Estratégico Institucional orienta a elaboração de todos os planos institucionais e a identificação de oportunidades de inovação a serem conduzidas no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia.
§ 2º Os indicadores e metas contidos no Plano Estratégico Setorial são utilizados para apuração do desempenho das unidades respectivas.
§ 3º O Plano Integrado das Eleições deverá contemplar as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos objetivos e políticas definidos no Plano Estratégico Institucional e no Plano de Diretriz.
§ 4º Os planos de que trata este artigo deverão identificar, quando couber, as respectivas ações destinadas a promover a execução do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral da Bahia.
§ 5º A proposta orçamentária e o planejamento de contratação da Justiça Eleitoral da Bahia deverão guardar alinhamento com os planos de que trata este artigo.
Art. 30. Os planos institucionais a que se refere o artigo 29 desta Resolução estão distribuídos nos seguintes níveis de gestão:
I – nível estratégico: Plano Estratégico Institucional e Plano de Diretriz;
II – nível tático: O Plano Integrado das Eleições e os planejamentos estratégicos setoriais decorrentes do desdobramento da estratégia e das diretrizes institucionais, de acordo com a competência de cada área do Tribunal; e
III – nível operacional: planos diretores das unidades operacionais mencionados nas alíneas a, b, c e d, do inciso III, do art. 28 desta Resolução, consubstanciados na execução das ações que alavancarão o cumprimento dos planos estabelecidos nos níveis estratégicos e táticos.
CAPÍTULO I
DA APROVAÇÃO E PERIODICIDADE DOS PLANOS INSTITUCIONAIS
Art. 31. A aprovação dos planos institucionais será realizada nos seguintes termos:
I – O Plano Estratégico Institucional será aprovado pelo Plenário deste Tribunal, por meio de resolução até o mês de novembro do ano anterior à sua vigência, e terá periodicidade alinhada ao planejamento estratégico do Poder Judiciário Nacional e do Tribunal Superior Eleitoral;
II – O Plano de Diretriz será aprovado pelo Presidente do Tribunal, por meio de instrução normativa, até 60 (sessenta) dias após a troca de gestão, e terá periodicidade bianual, alinhado à gestão de cada Presidente;
III – O Plano Estratégico Setorial será aprovado pelo Presidente do Tribunal, por meio de instrução normativa, até o mês de novembro do ano anterior à sua vigência, e terá periodicidade idêntica ao plano previsto no inciso I deste artigo;
IV – O Plano Diretor, aprovado pelo Diretor-Geral, por meio de portaria, terá periodicidade bianual e será aprovado até o mês de novembro do ano anterior à sua vigência; e
V – O Plano Integrado das Eleições será aprovado pelo Plenário do Tribunal, por meio de resolução, até o mês de julho do exercício anterior ao pleito eleitoral correspondente.
Parágrafo único. Os prazos previstos nos incisos acima poderão ser alterados, por ato próprio, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade.
CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO, REVISÃO E AFERIÇÃO DOS RESULTADOS DOS PLANOS INSTITUCIONAIS
Art. 32. O Conselho de Governança promoverá, quadrimestralmente, as RAEs (Reuniões de Análise Estratégica) para avaliação e acompanhamento dos resultados, oportunidade em que poderá promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão assessorará o Conselho de Governança na realização das RAEs.
Art. 33. Compete à Gestão Tática promover, quadrimestralmente, Reunião de Analise Tática (RAT), para avaliação e acompanhamento dos resultados dos Planos Estratégicos Setoriais indicando, quando necessário, os itens que devem ser levados ao conhecimento da Gestão Estratégica para tomada de decisão em nível superior, na RAE.
Art. 34. O Plano Estratégico Institucional deverá ser revisado, no máximo, a cada três anos, a contar do início da sua vigência.
§ 1º Os demais planos serão revistos, imediatamente, após a revisão prevista no caput, caso haja necessidade de ajuste.
§ 2º A revisão dos planos poderá culminar na alteração de seu conteúdo, caso haja necessidade de realinhar os rumos da estratégia neles traçadas.
§ 3º A alteração do conteúdo dos planos seguirá o mesmo rito adotado para sua aprovação, inclusive quanto às instâncias envolvidas e os meios utilizados.
TÍTULO VIII
DA TRANSIÇÃO DE GESTÃO NO TRIBUNAL
Art. 35. O processo de transição tem início com a eleição dos dirigentes do Tribunal e se encerra com as respectivas posses.
Art. 36. Com o objetivo de fornecer aos dirigentes eleitos subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos, é facultada a indicação de equipe de transição, que terá acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso.
Art. 37. Os dirigentes em exercício deverão entregar aos dirigentes eleitos, em até 10 (dez) dias após a eleição, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:
I – planejamento estratégico;
II – estatística processual;
III – relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;
IV – proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;
V – estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;
VI – relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VII – sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
VIII – tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
IX – situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas; e
X – relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. As unidades do Tribunal são corresponsáveis pela implantação e manutenção do Sistema de Governança e Gestão do TRE-BA estabelecido por esta Resolução.
Art. 39. A composição e as atribuições das instâncias internas de governança e gestão, previstas nesta Resolução, poderão ser ampliadas por ato do Presidente, visando à otimização da operacionalização do Sistema de Governança e Gestão do TRE-BA.
Art. 40. O Sistema de Governança e Gestão do TRE-BA previsto nesta Resolução deverá ser revisado, pelo menos, a cada biênio para harmonizá-lo com as mudanças institucionais e demandas externas.
Art. 41. Ficam revogadas a Portaria da Presidência nº 331/2015 e suas alterações, a Portaria da Presidência nº 575/2016 e outras disposições em contrário.
Art. 42. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Presidência.
Art. 43. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 13 de junho de 2018.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Juiz-Presidente
EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza
RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO
Juiz
DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO
Juiz
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz
ANTÔNIO OSWALDO SCARPA
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 108, de 15/06/2018, p. 8-20.