Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)
Altera a alínea “b” do inciso III do artigo 134 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 5/2013, de 28 de maio de 2013 (Regulamento Interno da Secretaria).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “b”, inciso III do artigo 134 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 5/2013 , de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 134. São atribuições do Secretário de Gestão de Pessoas:
I – (...)
II – (...)
III – conceder:
a) (...)
b) adicional de qualificação de pós-graduação, de treinamento e decorrente da graduação, em curso superior, dos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário; (...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, 23 de outubro de 2017.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Juiz-Presidente
EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Vice- Presidente
FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
Corregedor Regional Eleitoral
PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA
Juiz
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza
RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO
Juiz
DIEGO FREITAS RIBEIRO
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 190, de 25/10/2017, p. 14.