Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6, DE 10 DE JULHO DE 2017
Altera o caput do artigo 77 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, que aprovou o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 96, I, a da Constituição Federal , e 30, I do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 77 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quórum o Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 10 de julho de 2017.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Juiz-Presidente
EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Vice-Presidente
FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
Corregedor Regional Eleitoral
PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA
Juiz
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza
DIEGO FREITAS RIBEIRO
Juiz
RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 120, de 12/07/2017, p. 22-23.