Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2, DE 10 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a realização de rezoneamento no Município de Salvador.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.422/2014, recentemente alterada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.512/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de extinção de uma zona eleitoral, na capital, e a readequação das demais, de modo a possuir, pelo menos, cem mil eleitores, cada, nos termos da Portaria do Tribunal Superior Eleitoral nº 207, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 24 de abril de 2017;
CONSIDERANDO o resultado dos estudos formulados pela Comissão criada pela Portaria nº 153, de 27 de março de 2017 , da lavra da Presidência deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a 20ª Zona Eleitoral e alterar a circunscrição das demais zonas situadas no Município de Salvador, consoante Anexo I.
Art. 2º A efetivação do remanejamento das zonas eleitorais da capital, de que trata a presente Resolução, deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º O período para suspensão de atendimento ao público será fixado de modo a prejudicar o mínimo possível o eleitor.
§ 2º Durante o período destinado à adequação, no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP, dos processos relativos às zonas eleitorais, os prazos processuais ficarão suspensos, excetuados os decadenciais, cujos termos finais ficarão prorrogados para o primeiro dia útil após a conclusão dos trabalhos, data em que igualmente continuará a contagem dos demais prazos.
§ 3º Os períodos para suspensão de atendimento ao público e dos prazos processuais, a que aludem os parágrafos anteriores, serão fixados por meio de Portaria da Presidência, amplamente divulgada.
Art. 3º Não haverá impressão prévia de títulos eleitorais nas zonas envolvidas no presente rezoneamento, devendo os referidos documentos ser emitidos após atendimento individualizado do eleitor que procurar os serviços da Justiça Eleitoral, por meio de preenchimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral- RAE.
Art. 4º As unidades da Secretaria do Tribunal, sob coordenação da Assessoria Especial do Diretor-Geral – ASSESD, adotarão as medidas afetas à respectiva área de atuação, necessárias à implementação do rezoneamento, no prazo previsto no artigo 2º.
§ 1º Cada unidade administrativa estabelecerá cronograma próprio para a realização das tarefas que lhe incumbe, observada a necessidade de integração com as atividades que serão realizadas por outras unidades.
§ 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar a conformidade lógica dos equipamentos, sistemas e serviços de TI.
§ 3º A atualização dos dados das Zonas Eleitorais no sistema ELO será efetivada pela Coordenadoria de Eleições.
§ 4º A Presidência solicitará ao Tribunal Superior Eleitoral a atualização, no Cadastro Eleitoral, dos dados referentes às zonas envolvidas no rezoneamento.
§ 5º A Secretaria Judiciária adequará as informações relativas às Zonas Eleitorais na base do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP e revisará a autuação dos processos em tramitação, incluídos os que se encontrem em grau de recurso no TSE, no que tange aos dados referentes à origem (município e zona).
§ 6º Os cartórios eleitorais envolvidos providenciarão, quando necessário, a revisão da autuação dos processos em tramitação nos respectivos juízos, no que tange aos dados referentes à origem (município e zona).
§ 7º A Corregedoria Regional Eleitoral deverá informar às zonas eleitorais de origem a relação dos documentos que deverão ser encaminhados às serventias para as quais os eleitores e seções eleitorais foram deslocados, estabelecendo prazo para a conclusão da atividade.
§ 8º Caberá à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, com o apoio das zonas eleitorais, dar ampla publicidade acerca da redistribuição do eleitorado e da suspensão de atendimento ao eleitor e dos prazos processuais.
Art. 4º Os servidores efetivos vinculados à zona eleitoral extinta serão removidos, de ofício, para outra(s) zona(s) eleitoral(ais) da capital, a critério da Administração, na forma do artigo 36, parágrafo único, inciso I da Lei nº 8.112/1990 .
Art. 5º Nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Portaria TSE nº 207/2017, a função comissionada FC-1, proveniente da zona extinta, será aproveitada na zona responsável pela coordenação dos trabalhos da Central de Atendimento ao Público.
Art. 6º A Juíza titular da zona eleitoral extinta, Dra. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, será designada para exercer a função de Juíza Eleitoral titular de outra zona da capital, cujo biênio do respectivo magistrado seja o primeiro a se encerrar, após a publicação desta Resolução.
Parágrafo único. Para fins do cômputo do biênio da Juíza a que se refere o caput, deverá ser considerado o período de exercício na 20ª Zona Eleitoral.
Art. 7º Caberá à Presidência decidir quanto à relotação dos oficiais de justiça e dos servidores requisitados da zona eleitoral extinta, entre as zonas eleitorais da capital.
Art. 8º As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 10 de maio de 2017.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Juiz-Presidente
EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Vice- Presidente
GUSTAVO MAZZEI PEREIRA
Juiz
PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA
Juiz
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza
DIEGO FREITAS RIBEIRO
Juiz
RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I – CIRCUNSCRIÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS
1ª Zona Eleitoral
Bairros:
Alto das Pombas
Barra
Calabar
Canela
Centro
Centro Histórico
Garcia
Graça
Vitória
2ª Zona Eleitoral
Bairros:
Amaralina
Chapada do Rio Vermelho
Engenho Velho da Federação
Federação
Ondina
Rio Vermelho
3ª Zona Eleitoral
Bairros:
Baixa de Quintas
Cidade Nova
Fazenda Grande do Retiro
IAPI
Pau Miúdo
Pero Vaz
Santa Mônica
4ª Zona Eleitoral
Bairros:
Coutos
Fazenda Coutos
Ilha de Bom Jesus dos Passos
Ilha de Maré
Ilha dos Frades
Nova Constituinte
Paripe
Periperi (parte ao norte da Rua das Pedrinhas)
São Tomé
5ª Zona Eleitoral
Bairros:
Barreiras
Cabula
Engomadeira
Mata Escura
Resgate
Retiro
São Gonçalo
6ª Zona Eleitoral
Bairros:
Acupe
Boa Vista de Brotas
Brotas
Candeal
Engenho Velho de Brotas
7ª Zona Eleitoral
Bairros:
Barbalho
Barris
Comércio
Cosme de Farias
Luiz Anselmo
Macaúbas
Matatu
Nazaré
Santo Agostinho
Santo Antônio
Saúde
Tororó
Vila Laura
8ª Zona Eleitoral
Bairros:
Cajazeiras II
Cajazeiras IV
Cajazeiras V
Cajazeiras VI
Cajazeiras VII
Cajazeiras VIII
Campinas de Pirajá
Marechal Rondon
Moradas da Lagoa
Palestina
Pirajá
Valéria
9ª Zona Eleitoral
Bairros:
Boa Viagem
Bonfim
Jardim Cruzeiro
Mangueira
Massaranduba
Monte Serrat
Ribeira
Santa Luzia
Uruguai
Vila Ruy Barbosa
10ª Zona Eleitoral
Bairros:
Bairro da Paz
Boca do Rio
Costa Azul
Imbuí
Jardim Armação
Patamares
Piatã
Pituaçu
STIEP
11ª Zona Eleitoral
Bairros:
Águas Claras
Calabetão
Castelo Branco
Dom Avelar
Granjas Rurais Presidente Vargas
Jardim Cajazeiras
Jardim Santo Inácio
Pau da Lima
Porto Seco Pirajá
Sete de Abril
Vila Canária
12ª Zona Eleitoral
Bairros:
Aeroporto
Alto do Coqueirinho
Areia Branca
Itapuã
Itinga
Jardim das Margaridas
São Cristóvão
Stella Maris
13ª Zona Eleitoral
Bairros:
Caminho das Árvores
Itaigara
Nordeste de Amaralina
Pituba
Santa Cruz
Vale das Pedrinhas
14ª Zona Eleitoral
Bairros:
Arenoso
Novo Horizonte
São Marcos
Sussuarana
Tancredo Neves
15ª Zona Eleitoral
Bairros:
Arraial do Retiro
Boa Vista de São Caetano
Bom Juá
Capelinha
Lobato
São Caetano
16ª Zona Eleitoral
Bairros:
Cabula VI
Canabrava
Centro Administrativo da Bahia
Doron
Narandiba
Nova Sussuarana
Pernambués
Saboeiro
São Rafael
Saramandaia
Vale dos Lagos
17ª Zona Eleitoral
Bairros:
Alto da Terezinha
Alto do Cabrito
Itacaranha
Periperi (parte ao sul da Rua das Pedrinhas)
Plataforma
Praia Grande
Rio Sena
São João do Cabrito
18ª Zona Eleitoral
Bairros:
Caixa D'água
Calçada
Caminho de Areia
Curuzu
Lapinha
Liberdade
Mares
Roma
19ª Zona Eleitoral
Bairros:
Boca da Mata
Cajazeiras X
Cajazeiras XI
Cassange
Fazenda Grande I
Fazenda Grande II
Fazenda Grande III
Fazenda Grande IV
Jaguaripe I
Jardim Nova Esperança
Mussurunga
Nova Brasília
Nova Esperança
Novo Marotinho
Trobogy
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 080, de 12/05/2017, p. 11-16.