Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso "IX", do artigo 47 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017, de 27 de abril de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação:
IX - decidir os processos de prestação de contas de campanha, de competência originária ou em grau de recurso, que contenham manifestações da unidade técnica e do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido, bem como aqueles em que seja possível aplicar entendimento jurisprudencial dominante do próprio Tribunal ou do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Fica revogado o inciso "XI", do artigo 47 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017, de 27 de abril de 2017 , em decorrência das alterações normativas objeto do art. 5º da Lei nº 13.487/2017 , que revogou, a partir de 1º de janeiro de 2018, os arts. 45 a 49 da Lei nº 9.096/95.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, 24 de outubro de 2017.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Juiz-Presidente
EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Vice- Presidente
FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
Corregedor Regional Eleitoral
PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA
Juiz
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza
RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO
Juiz
DIEGO FREITAS RIBEIRO
Juiz
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 191, de 26/10/2017, p. 30.