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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso "IX", do artigo 47 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017, de 27 de abril de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação:

IX - decidir os processos de prestação de contas de campanha, de competência originária ou em grau de recurso, que contenham manifestações da unidade técnica e do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido, bem como aqueles em que seja possível aplicar entendimento jurisprudencial dominante do próprio Tribunal ou do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Fica revogado o inciso "XI", do artigo 47 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017, de 27 de abril de 2017 , em decorrência das alterações normativas objeto do art. 5º da Lei nº 13.487/2017 , que revogou, a partir de 1º de janeiro de 2018, os arts. 45 a 49 da Lei nº 9.096/95.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, 24 de outubro de 2017.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Juiz-Presidente

EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Vice- Presidente

FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS

Corregedor Regional Eleitoral

PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA

Juiz

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO

Juiz

DIEGO FREITAS RIBEIRO

Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 191, de 26/10/2017, p. 30.