Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5, DE 20 DE ABRIL DE 2016
Acrescenta os incisos I e II ao §3º do artigo 18 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 3/2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e “banco de horas”, no âmbito deste Regional, de 19 de fevereiro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso XLIX do seu Regimento Interno do Tribunal (Resolução Administrativa TRE-BA nº 2/2014) de 19 de fevereiro de 2014
RESOLVE:
Art. 1º O §3º do artigo 18 da Resolução Administrativa TRE-BA
nº 3/2014, de 19 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada só poderá utilizar, no máximo, 10 (dez) dias úteis de folga em um intervalo de 30 (trinta) dias. A norma poderá ser excepcionalizada, nas seguintes hipóteses:
I - A critério da Administração deste Tribunal, de ofício, no atendimento ao interesse público;
II - Por meio de solicitação do interessado, mediante justificativa fundamentada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 20 de abril de 2016.
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia