Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4, DE 19 DE ABRIL DE 2016
(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)
Altera a Resolução Administrativa TRE-BA nº 05/2013 - Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, de 28 de maio de 2013.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Capítulo IV do Título VI da Resolução Administrativa TRE-BA nº 05/2013 - Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, de 28 de maio de 2013.
Art. 2º Alterar a redação dos seguintes dispositivos:
I art. 13, inciso XX:
“Art.13
(...)
XX - prestar assessoramento ao Presidente no tocante à designação e aos prazos assinados às comissões temporárias;”
II art. 26, inciso XV:
“Art. 26
(...)
XV - prestar assessoramento ao Diretor-Geral no tocante à designação e prazo assinado à comissão;”
III Seção III do Capítulo II:
“SEÇÃO III
DO ASSISTENTE
Art. 141. Ao Assistente incumbe executar as atividades da respectiva unidade de lotação, auxiliar o superior hierárquico nos assuntos de sua competência e propor medidas para melhoria dos serviços.”
Art. 3º O Presidente do Tribunal, em ato próprio, decidirá acerca da redistribuição das 23 (vinte e três) funções, nível FC-1, integrantes do Núcleo de Comissões e Projetos, extinto nos termos do art. 1º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 19 de abril de 2016.
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Juiz-Presidente
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Vice-Presidente
FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
Corregedor Regional Eleitoral
CARLOS D´ÁVILA TEIXEIRA
Juiz
CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA
Juiz
MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO
Juiz
GUSTAVO MAZZEI PEREIRA
Juiz
RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 068, de 25/04/2016, p. 12-13.