Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3, DE 21 DE MARÇO DE 2016

(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)

PROCEDÊNCIA: Presidência do Tribunal.

RELATOR: Des. Mário Alberto Simões Hirs.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso XLIX, do seu Regimento Interno do Tribunal (Resolução Administrativa TRE-BA nº 2/2014), de 19 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º O §1º do artigo 158 da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 05/2013 Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Os cargos em comissão de Secretário Judiciário, Assessor Jurídico, Assessor Especial da Presidência, Assessor de Juiz do Tribunal, Coordenador de Análise Técnica e os Coordenadores da Secretaria Judiciária serão providos por bacharel em Direito.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 21 de março de 2016.

MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 049, de 22/03/2016, p. 9.