Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2, DE 09 DE MARÇO DE 2016
Altera parcialmente o Anexo II (Distribuição locais de votação por zona – Salvador), da Resolução Administrativa TRE-BA nº 16/2014, de 6 de novembro de 2014, para transferir o local de votação Escola Nossa Senhora de Fátima – DERBA da jurisdição da 15ª Zona Eleitoral para a da 8ª Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, incisos V, XIII e XXV, do seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o requerimento, formulado pelo Juiz substituto da 15ª Zona Eleitoral, através do ofício nº 73/2015 – 15ªZE;
CONSIDERANDO, ainda, a existência de manifesto equívoco, quando da localização da Escola Nossa Senhora de Fátima – DERBA (atual local de votação nº 1449, situado à Rua da Matriz, s/n, fim de linha de Valéria), no mapa utilizado para execução do rezoneamento do Município de Salvador, em virtude de informação errônea do nome do logradouro na base de endereços dos locais de votação do TRE-BA,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar parcialmente o Anexo II (Distribuição locais de votação por zona – Salvador), da Resolução Administrativa TRE-BA nº 16/2014, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre a realização de rezoneamento nos Municípios de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista, para transferir o local de votação Escola Nossa Senhora de Fátima – DERBA da jurisdição da 15ª Zona Eleitoral para a da 8ª Zona Eleitoral.
Art. 2º Esta Resolução entra, em vigor, a partir da data de sua publicação.
Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 9 de março de 2016.
LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Juiz-Presidente
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Vice-Presidente
FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
Corregedor Regional Eleitoral
CARLOS D´ÁVILA TEIXEIRA
Juiz
CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA
Juiz
MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO
Juiz
GUSTAVO MAZZEI PEREIRA
Juiz
RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral