Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º, caput, e inciso II da Resolução Administrativa nº 13, de 21 de junho de 2016.
O Presidente do TRIBUNALREGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso XLIX do Regimento Interno do Tribunal (Resolução Administrativa TRE-BA nº 2/2014), de 19 de fevereiro de 2014, tendo em vista a edição da Resolução TSE nº 23.484 de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) de 04 de julho de 2016, que dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º, caput, e inciso II da Resolução Administrativa nº 13/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Delegar aos juízes das zonas eleitorais do interior deste Estado, em caráter excepcional e nos termos do art. 2º desta Resolução, a requisição direta aos órgãos de origem, no âmbito de sua jurisdição, de servidores da Administração Pública direta e indireta, de que tratam os arts. 5º, 6º e 10 da Resolução Administrativa TSE nº 23.484/16, para comporem a lotação dos respectivos cartórios eleitorais e auxiliarem nos trabalhos atinentes à realização das Eleições de 2016.
Art. 2º O juiz eleitoral de zona do interior deste Estado, na absoluta impossibilidade de identificar servidor público que preencha o requisito previsto no art. 5º, caput da Resolução Administrativa TSE nº 23.484/16, poderá requisitar, excepcionalmente e mediante justificativa fundamentada, outro servidor, desde que reste comprovado que o escolhido:
I - (...)
II – possua, preferencialmente, escolaridade mínima de ensino médio completo.
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.
Salvador, em 5 de setembro de 2016.
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia