Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17, DE 31 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas para as eleições de 2016, em 1º turno e 2º turno, se houver, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.458, de 15 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, por meio de votação paralela, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para as Eleições 2016, será composta:
I – pelo Juiz de Direito Dr. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI, que a presidirá;
II – e pelos servidores VIVIANE BACELAR MORAIS SARMENTO RIOS (ASJUR2), LAURA MARIA DA SILVA ROSA (SJU/COAPRO/SEAPRO1), FERNANDO JOSÉ BALTHAZAR DA SILVEIRA LIMA (CRE/COSCAD/SEDIP) e RICARDO DO NASCIMENTO COSTA (STI/COSCOR/SEDESC).
§ 1º O Procurador Regional Eleitoral indicará representante do Ministério Público Eleitoral e seu substituto eventual para acompanhar todos os trabalhos da Comissão.
§ 2º Os integrantes da Comissão poderão ser impugnados, justificadamente, por partido político, coligação, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Controladoria-Geral da União, Departamento de Polícia Federal, Sociedade Brasileira de Computação, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e dos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação desta Resolução.
Art. 2º A Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, por meio de votação paralela, será instalada até 20 (vinte) dias antes das eleições.
Art. 3º Incumbe à Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, por meio de votação paralela:
I – convocar os partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os Departamentos de Tecnologia da Informação de universidades para indicar representantes para acompanhar, caso lhes aprouver, os trabalhos de auditoria das urnas eletrônicas;
II – credenciar os fiscais das entidades elencadas no inciso I, para o acompanhamento dos procedimentos da votação paralela;
III – proceder, entre as 9h e as 12h, do dia 1º de outubro de 2016, no primeiro turno, e do dia 29 de outubro de 2016, no segundo turno, se houver, ao sorteio de 5 (cinco) seções eleitorais, cujas urnas serão submetidas à auditora, por meio de votação paralela, observado o seguinte:
a) as seções agregadas não serão consideradas para o fim a que se refere este inciso;
b) não poderá ser sorteada mais de uma seção por zona eleitoral;
c) em caso de segundo turno, serão sorteadas seções dos municípios onde houver eleição;
d) caso a votação, em segundo turno, ocorra em apenas um município do Estado, serão sorteadas duas seções de zonas eleitorais distintas;
e) caso a votação, em segundo turno, ocorra em mais de um município do Estado, deverá ser sorteada apenas uma seção eleitoral de cada um;
f) na Capital do Estado, no primeiro turno e no segundo turno, se houver, 1 (uma) seção desse município deverá ser obrigatoriamente sorteada;
g) a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, por meio de votação paralela, de comum acordo com os representantes presentes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, poderá restringir a abrangência dos sorteios a determinados municípios ou zonas eleitorais, na hipótese da existência de localidades de difícil acesso, onde o recolhimento da urna em tempo hábil seja inviável;
h) deverá haver sorteio de outra seção, dentro da mesma zona eleitoral, caso o Juiz Eleitoral verifique que, por circunstância peculiar da seção eleitoral sorteada, haja impedimento da remessa da urna em tempo hábil.
IV – comunicar imediatamente o resultado do sorteio aos juízes das zonas eleitorais, correspondentes às seções sorteadas, para que sejam adotadas as providências necessárias, enunciadas nos artigos 54 e 55 da Resolução TSE
nº 23.458/2015;
V – providenciar o meio de transporte para a remessa das urnas, correspondentes às seções eleitorais sorteadas, bem como a guarda das referidas urnas eletrônicas;
VI – informar aos partidos políticos e às coligações:
a) a possibilidade de designação de um representante para acompanhar o transporte das urnas sorteadas, das zonas eleitorais para o Tribunal;
b) a data, o horário e o local da entrega das cédulas de votação, em branco, para preenchimento, bem como a data para sua devolução.
VII – recolher e lacrar, na urna de lona, as cédulas previamente preenchidas, preferencialmente pelos representantes dos partidos políticos ou das coligações, e que serão utilizadas na auditora;
VIII – definir, com os partidos políticos e as coligações, o revezamento da fiscalização do processo da auditoria;
IX – realizar, previamente, teste de todos os equipamentos de filmagem, bem como a simulação completa dos procedimentos a serem executados pelos servidores que atuarão no evento;
X – providenciar para que os trabalhos de auditoria, incluindo a preparação do ambiente e os procedimentos de votação, apuração e conclusão dos trabalhos, sejam realizados nos moldes previstos nos artigos 56 a 66 da Resolução TSE nº 23.458/2015.
Art. 4º A Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, por meio de votação paralela, convocará, entre os servidores do Tribunal, os integrantes da equipe de apoio que auxiliará nos procedimentos da auditoria.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 31 de agosto de 2016.
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Juiz-Presidente
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Vice-Presidente
FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
Corregedor Regional Eleitoral
MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO
Juiz
GUSTAVO MAZZEI PEREIRA
Juiz
PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA
Juiz
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza
RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral