Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14, DE 28 DE JUNHO DE 2016
(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)
Dá nova redação ao inciso VII do art. 46 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 05/2013 - Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal , de 28 de maio de 2013.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VII do art. 46 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 05/2013 - Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46.
(...)
(...)
VII notificar empresas da decisão exarada em procedimento de rescisão contratual; (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 28 de junho de 2016.
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Juiz-Presidente
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Vice-Presidente
FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
Corregedor Regional Eleitoral
MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO
Juiz
GUSTAVO MAZZEI PEREIRA
Juiz
PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA
Juiz
RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 111, de 29/06/2016, p. 5.